Lei que proíbe visita íntima em presídios de Goiás continua suspensa, diz Polícia Penal

Visitas no Estado estão ocorrendo em 4 modalidades: Espaço lúdico, convívio familiar, videoconferência e parlatórios

(Foto: Reprodução / Google Maps)

Mesmo com a Justiça de Goiás ter expedido uma liminar que suspendia a lei que proibia visitas íntimas (encontros íntimos de maneira regular com o cônjuge) em presídios de Goiás em fevereiro deste ano, a Polícia Penal de Goiás afirmou, em contato com o Zap Catalão realizado nesta terça-feira (2), via whatsapp, que não estão liberadas no estado.

Segundo o órgão, visitas no Estado estão ocorrendo em 4 modalidades: Espaço lúdico (espaço adaptado para que os presos e presas possam conviver com os filhos menores de idade), convívio familiar (que permite abraço e aberto de mão em espaço apropriado na unidade), videoconferência (as pessoas se conectam remotamente em várias plataformas, dispositivos e telas) e parlatórios (que é a conversa por telefone, separado por um vidro). As visitas têm duração máxima de 30 minutos e acontecem, no máximo, duas vezes por mês.

A lei que proibia as visitas íntimas entrou em vigor no último dia 18 de janeiro de 2023 e determinava a proibição de visitas “realizadas fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional”. A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que, por se tratar de uma decisão liminar, “aguarda o julgamento do mérito da ação para definir o posicionamento sobre a lei que proíbe visitas íntimas nos presídios de Goiás”.

Para o governador Ronaldo Caiado (UB), tais visitas não serão liberadas no estado. “Não podemos inverter os valores. Vamos construir um quarto de motel ou vamos fazer prisão?” questionou. “Visitas intimas sempre serviram para ser porta-voz para mandar matar alguém, mandar fazer o tráfico de uma região para outra, cobrar dúvidas entre eles e assassinar as autoridades, principalmente da área de segurança.”, completou.

Lei que proibia visitas em presídios

O projeto de lei que foi sancionado pelo governo em janeiro foi aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás no dia 13 de dezembro de 2022. A medida, foi proposta pelo ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB), que defendeu que esse tipo de visita não está expressamente prevista na legislação e que serviria para que houvesse troca de informações entre o crime organizado.

A legislação que regulamenta o sistema prisional cita, entre os direitos, “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. Ao propor o projeto, ainda em 2019, o então deputado alegou que a proibição não fere nenhum direito dos detentos, pois mantém a visitação de familiares, restringindo apenas os encontros íntimos.

“Em nenhum trecho da mencionada legislação é possível se depreender que há legitimação, ou garantia, a visita na modalidade íntima aos presos”, apontou Henrique Arantes.

Quando a lei foi sancionada, entidades criticaram e avaliaram que ela era inconstitucional, inclusive a própria OAB. Pouco depois, o órgão entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que acarretou na liminar que suspendeu os efeitos da lei.

As visitas íntimas estavam proibidas no sistema penitenciário goiano desde a pandemia. Em abril de 2022, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) publicou uma portaria vetando permanentemente esse modelo.

 

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