Lei federal obriga municípios a instituir a taxa de lixo, a partir de abril de 2022

Cidades que não aplicarem a legislação vigente estão sujeitas a serem penalizadas e ficarem sem receber recursos federais e estaduais.

(Foto: Reprodução)

O Presidente da República Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” e dentro desta nova legislação, está a cobrança de taxa de lixo, que passa a ser OBRIGATÓRIA para os municípios brasileiros, que ainda não a cobram.

Caso os Municípios não adotem a lei federal, sofrerão penalidades conforme a Lei da Responsabilidade Fiscal, diante da configuração de renúncias de receitas.

Lembrando que, qualquer município só recebe recursos federais e estaduais somente se estiver com o nome limpo, cumprindo religiosamente a legislação e os devidos procedimentos de quaisquer administradores públicos.

Dessa forma, é exigência do Governo Federal a todos os municípios brasileiros, que regulamentem a tarifa do lixo, por meio da Câmara de Vereadores, até abril de 2022, para que os mesmos continuem recebendo verbas do Governo Federal e Estadual.

A cobrança da taxa de coleta de resíduos, que está sendo implementada em Catalão no momento, é apenas para pessoas jurídicas de direito privado.

De acordo com a secretaria de Finanças do município, de quase 10 mil empresas registradas na cidade, cerca de 1.000 estão aptas a receberem a cobrança da taxa de lixo.

Dúvidas sobre a taxa de lixo

 1) A cobrança da taxa é obrigatória pelo município?

Sim. O art. 35, § 2º dispõe que a taxa de lixo passa a ser OBRIGATÓRIA para os municípios brasileiros. Caso o município não estabeleça a devida cobrança no prazo legal, sofrerá penalidades da Lei da Responsabilidade Fiscal.

2) Por que a taxa de coleta de lixo está sendo cobrada no talão de água?

O art. 35, § 1º da Lei Federal, dispõe que cobrança de taxas ou tarifas poderá ser realizada na fatura de outros serviços públicos.

OBS: o talão de água é apenas um instrumento para a cobrança da taxa de lixo. O valor da taxa não tem qualquer relação com o consumo de água da empresa.

3)_Quais são os serviços que estão inclusos nessa tarifa?

Estão inclusos: coleta dos resíduos sólidos, transporte dos resíduos do ponto de coleta até a estação de transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos.

4) Quem está apto a receber a cobrança da taxa de lixo?

Pessoas jurídicas (empresas).

5) Como estão classificadas as empresas que estão aptas para receber a cobrança?

  • Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Resíduos de Saúde (RSS)

São aqueles que geram até 10 quilogramas de resíduos por dia. Exemplo:

Farmácias, consultórios odontológicos, clínicas de fisioterapia e estética, clínicas veterinárias, pet shop.

  • Grandes Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

São aquelas que geram de 10 a 300 kg de resíduos por dia. Exemplo: laboratórios clínicos, hospitais, clínicas de imagem e radiologia, clínicas médicas com procedimentos cirúrgicos.

  • Grandes Geradores de Resíduos da Construção Civil (massa verde)

São aquelas em que as caçambas acumulam de 3 m³ a 7 m³ de resíduos por dia. Exemplo: Disk Entulhos.

  • Grandes geradores de Resíduos Sólidos

São aquelas que geram de 101 a 600 litros de resíduos por dia. Exemplo: grandes indústrias e misturadoras de fertilizantes (mineradoras), restaurantes industriais.

6) Quais são as empresas isentas da cobrança da taxa de lixo?

Pequenos geradores de resíduos da construção civil que geram até 1 m³ de resíduos por dia e pequenos geradores de resíduos sólidos urbanos que geram até 100 litros de resíduos por dia.

7) Como foi feita a base de cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos?

A sua apuração foi feita levando em consideração a quantidade   levantada ou estimada da produção de resíduos, observada as atividades exercidas pela empresa, por meio de sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

8) Pessoas físicas ou jurídicas que receberam indevidamente a cobrança poderão pedir revisão de taxa?

Sim. Devem comparecer à SEMMAC, que fica localizada na Av. Dr. Lamartine Pinto de Avelar, 2.338, Bairro Santa Rita, munidas dos documentos pessoais, CNPJ da empresa e talão da conta de água onde consta a cobrança da taxa. Mais informações: 3442-2502/2528

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