Justiça proíbe município de Catalão de retirar árvores saudáveis de ruas e praças da cidade

Inúmeras árvores foram retiradas nos últimos anos de praças e avenidas
(Foto: Divulgação/MPGO)

O município de Catalão está proibido de retirar árvores saudáveis de ruas e praças da cidade sob o pretexto de substituição de espécies ou de obras de revitalização desses logradouros. A decisão foi dada pela 5ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que acolheu parcialmente recurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O voto do relator, desembargador Fernando Braga Viggiano, foi seguido pelos desembargadores Gilberto Marques Filho e Gerson Santana Cintra.

De acordo com o promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, titular da 3ª Promotoria de Catalão, desde 2017, o MPGO vem acompanhando a situação de retirada de inúmeras árvores na cidade, inclusive espécies grandes e frondosas, mesmo aquelas que não apresentavam problemas fitossanitários que justificassem sua remoção.

Em 2019, após a prefeitura remover praticamente todas as árvores da Praça Duque de Caxias, o MP propôs uma ação civil pública pedindo que o município ficasse proibido de retirar árvores sadias ou com problemas fitossanitários passíveis de recuperação. Além disso, foi pedido que fosse realizado um inventário de todas as árvores existentes nos logradouros públicos de Catalão (praças e canteiro central das vias públicas), além de identificadas todas as árvores com danos fitossanitários e a possibilidade ou não de recuperação.

Como os pedidos foram negados pela Justiça, o Ministério Público recorreu da decisão. A apelação foi acatada para reformar a sentença e julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o município de Catalão na proibição de suprimir árvores sadias ou com problema fitossanitário passível de recuperação, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada espécie suprimida nessas condições, limitada ao montante de R$ 200 mil.

Além disso, o município foi condenado a implementar medidas necessárias à recuperação das árvores, optando pela retirada somente na hipótese de inviabilidade técnica do tratamento e nas obras de revitalização ou reforma de praças e logradouros públicos, além de adequar o projeto arquitetônico com foco na manutenção das árvores existentes no local, ficando o descumprimento de tais medidas sujeito à execução específica.

Na sessão que julgou a apelação, presidida pelo desembargador Itamar de Lima, o Ministério Público foi representado pelo procurador de Justiça Abraão Júnior Miranda Coelho.

Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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