Justiça nega cancelamento da prova do Enem 2016

Juíza federal recusou pedido do Ministério Público Federal, que apontou prejuízo ao princípio de isonomia com realização de seleções em datas diferentes

A juíza federal Elise Frota, da 8ª Vara Federal do Ceará, negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na última quarta-feira (2/11), o procurador Oscar Costa Filho afirmou que a realização de provas em datas diferentes fere o princípio de isonomia da seleção e solicitou liminar cancelando o processo.

Ao formular o pedido, o procurador afirmou que o principal problema é a redação. “Isso fere o princípio da isonomia e prejudica o estudante. Quando você adia, você contamina quem fica para fazer. Quando fez o adiamento, temos duas provas, para dois grupos”, escreveu ele.

Para a juíza, os critérios de correção já garantem a autonomia e, por isso, não há a necessidade de suspensão. “Apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm ‘o tema’ como ponto central”, defendeu.

Na terça-feira (3), o Ministério da Educação (MEC) anunciou o adiamento das provas de 191.494 estudantes por causa das ocupações de escolas por alunos contrários à chamada PEC do Teto dos Gastos (241), que limita gastos com educação. Os demais inscritos seguem fazendo prova no próximo sábado (5) e domingo (6).

Fonte: Bruna Aidar

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