Justiça determina que propriedade rural de Urutaí esvazie represa e pague dano moral coletivo

A proprietária também deverá pagar ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Urutaí o valor de R$ 22 mil

(Foto: Ilustrativa)

Acolhendo ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Poder Judiciário determinou a uma proprietária rural de Urutaí que promova o esvaziamento de represa, construída em sua fazenda sem autorização do órgão ambiental. A determinação é para que seja feita também a recomposição integral da Área de Preservação Permanente (APP) e da reserva legal danificadas, inclusive com recuperação do solo, cercamento e reflorestamento, de acordo com o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad).

A proprietária deverá ainda pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, com correção monetária e juros. Os pedidos constam da ação proposta pelo promotor de Justiça Bruno Barra Gomes.

Ao analisar o pedido de indenização, o magistrado afirmou que “a construção de represa sem licença ambiental e sem análise de um projeto de impacto ambiental, com destruição da mata ciliar, localizada em área reputada como de reserva legal, é suficiente a causar repulsa na sociedade, gerando a sensação de descomprometimento com as normas protetivas ambientais e servindo de incentivo a novos ilícitos, devendo o agente causador ser condenado também em danos morais coletivos”.

Na esfera criminal, proprietária firmou acordo de não persecução penal

Na esfera criminal, foi firmado com a produtora rural acordo de não persecução penal (ANPP), por meio do qual se comprometeu a reparar integralmente o dano ambiental causado em sua propriedade. Ela ainda garantiu o cumprimento integral de Termo de Compromisso Ambiental (TCA) lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com a consequente recuperação da área degradada.

A proprietária também deverá pagar ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Urutaí o valor de R$ 22 mil, equivalente a 20 salários mínimos, em razão dos danos já causados ao meio ambiente. O acordo também foi articulado pelo promotor Bruno Barra.

Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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