Homem é preso em flagrante em Itumbiara por crime de explosão; VÍDEO

(Foto: Reprodução)

A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio do 2º DP de Itumbiara, com apoio de equipe da Central de Flagrantes da 6ªDRP, prendeu em flagrante, no dia 8 de março, o responsável pela explosão ocorrida em canteiro de obras naquele município, horas antes. A manobra desastrosa de desmonte de rochas foi realizada na área central da cidade e acarretou não só em exposição de perigo à integridade física e patrimônio de terceiros, mas também danos efetivos verificados in loco.

Ação imediata da Polícia Civil junto ao local dos fatos constatou, a priori, a ausência de medidas necessárias para o evento, como por exemplo, o isolamento de perímetro, inexistente. No local, também foram apreendidos os materiais empregados e que ainda seriam utilizados.

Uma vez identificado o técnico responsável pela manobra, o mesmo foi conduzido por Policiais Civis à Central de Flagrantes onde foi autuado pela prática do crime de Explosão( Art. 252, par. 1, do CP), já que não possuía a habilitação necessária para emprego do material no desmonte de rochas.

A Polícia Civil orienta que as pessoas que sofreram algum dano resultado da ação, que procure a Central de Ocorrências da 6ªDRP de Itumbiara para o registro dos fatos.

Posicionamento do Grupo Áquila sobre o ocorrido em Itumbiara, veja nota abaixo:

O Grupo Áquila contratou duas empresas especializadas para realizarem um procedimento para redução e posterior retirada de rochas que estavam localizadas em seu terreno, a R&S Engenharia Ltda, especialista no mercado em escavações e a Motavi Demolição e Terraplanagem. O trabalho foi executado na tarde desta quinta-feira, 8 de março. Não foram usados explosivos, mas sim, cápsulas de gás. O trabalho chamado de desmonte de rochas, gerou uma pequena explosão (que já está sendo apurada) e o lançamento de resíduos (parte do solo e barro que foi colocado ali para cobrir e proteger), sobre os carros que estavam estacionados próximos à obra e também atingiu o telhado de uma casa. A empresa está prestando toda assistência os envolvidos no problema. Os danoso corridos e apurados foram apurados e serão ressarcidos pela empresa. A empresa ainda busca demais danos que possam ter sido provocados.

A empresa lamenta o incidente e vem esclarecer:

1. O desmonte de rochas é um procedimento comum na construção civil e foi regularmente programado. A empresa possui todas as licenças e autorizações para suas atividades. A Prefeitura de Itumbiara foi informada da ação e enviou um fiscal de obras e posturas que acompanhou todo o trabalho, bem como a SMT isolou a rua. Não há necessidade de autorizações ou liberações especiais para esse tipo de procedimento, uma vez que não são usados explosivos, mas sim, cápsulas de gás para a implosão, segundo as especialistas Montavi e a R&S informaram ao serem contratadas.

2. O trabalho técnico foi executado pela empresa R&S Engenharia Ltda, especialista no mercado em escavações e pela Motavi Demolição e Terraplanagem, especialista em remoção de rochas. Os motivos pelos quais o incidente ocorreu estão sendo investigados e analisados tecnicamente.

3. Durante o procedimento foram utilizadas cápsulas de gás colocadas nos furos na rocha, cobertos por 20 caminhões de terra para atenuação, que se expandiram excessivamente em função da alta umidade da terra, resultando no lançamento de pequenos fragmentos de terra e barro que faziam supressão da área em questão e foram deslocados além da área de segurança delimitada pela equipe de engenharia da empresa especialista responsável pelo processo de expansão de gases. De acordo com o laudo emitido pela Motavi, especialista em procedimentos com cápsulas de gás, e que foi subcontratada pela R&S Engenharia Ltda, para a execução dos serviços, “foi utilizado o produto Pyroblast, classificado como artifício pirotécnico, 1.4 S, homologado no Exército Brasileiro. Produto não explosivo. No acionamento, foi lançado material fora da área de contenção esperada. As principais causas foram a quantidade insuficiente de cobertura de terra e a quantidade de furos acionados, por ser o primeiro acionamento na área. O local por ter água, deixa a terra mais pesada, com maior massa, ela consegue maior aceleração, ocasionando maior lançamento.” Este laudo técnico foi emitido e assinado pelo engenheiro de Minas, Tales Melo Ramos, CREA 189956/D, que está à disposição das autoridades constituídas para análise e verificação. (laudo em anexo e abaixo)

4. A empresa, que segue rigorosamente a legislação vigente, reitera seu compromisso com o controle de seus processos e também junto aos seus fornecedores, para que outros incidentes não voltem a ocorrer. Importante ressaltar que a obra possui seguro de risco de engenharia e seguro de responsabilidade civil, o que é padrão da empresa para todas as suas obras.

5. Em respeito à legislação e, principalmente aos cidadãos da cidade de Itumbiara, foi realizado o levantamento de todos os danos materiais provocados nas proximidades de sua obra, e já entrou em contato com quase todas as pessoas envolvidas. TODOS OS DANOS SERÃO REPARADOS. Para aquelas pessoas que ainda não foram contatadas pelos responsáveis por avaliar os prejuízos sofridos com o incidente, o Grupo solicita que entrem em contato pelos canais de atendimento criados especialmente para este caso:

e-mail: [email protected] ou

celular: (62) 99991 8052

O Grupo Aquila certo de seu papel no desenvolvimento da cidade de Itumbiara, reitera seu compromisso em seguir investindo na construção do mais moderno e inovador complexo residencial, empresarial e de compras da cidade, gerando milhares de empregos diretos e indiretos e proporcionando ainda mais desenvolvimento para a sociedade.

Grupo Áquila

Posicionamento do Grupo Trieste, que realizou o serviço, veja nota na íntegra:

EMPRESA RESPONSÁVEL PELO DESMONTE DE ROCHA EM ITUMBIARA EXPLICA O INCIDENTE 

O trabalho técnico de desmonte de terra em uma obra de Itumbiara foi executado pela empresa R&S Engenharia Ltda., especialista no mercado em escavações e pela Motavi Demolições e Terraplanagem, especialista em remoção de rochas e responsável técnica pelo trabalho. A última faz parte do Grupo Trieste, que emitiu nota técnica sobre o serviço executado na cidade.

Nota Técnica sobre a execução de desmonte de rochas no dia 08 de Março de 2023 em Itumbiara – Goias.

O serviço realizado em Itumbiara/GO foi de desmonte de rochas, com uso de material não explosivo, executado por um dos técnicos da equipe. O material utilizado, é classificado como artifício pirotécnico para fins técnicos, conforme o relátorios técnicos experimentais (RETEXs) realizados pelo Centro de Avaliações do Exército (CAEx). Esses relátorios são citados no nosso Titulo de Registro n° SIGMA 67017. Na COLOG 118, de 4 de Outubro de 2019, o produto está listado como Tipo 6, Grupo 6, Nº de Ordem 6.2.0010, Nomenclatura do produto: artificio pirotécnico.

O DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, alterado pelo DECRETO 10.627 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 discorre sobre a isenção de Certificado de Registro e autorização para a prestação de serviço quando se utiliza produtos pirotécnicos. O artigo 7º diz o seguinte:

Art. 7º É obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no art. 6º, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização.

§ 1º Fica dispensado o registro:

I – dos agentes públicos que utilizam PCE no exercício da função;

II – das pessoas que utilizam PCE eventualmente, conforme regulamentação do Comando do Exército;

III – das pessoas físicas que utilizam PCE do tipo arma de pressão ou pirotécnico;

IV – das pessoas que utilizam PCE como fertilizantes ou seus insumos;

V – dos proprietários de veículos automotores blindados; e

VI – das pessoas jurídicas que exercem atividades de comércio, utilização ou prestação de serviços com PCE do tipo pirotécnico.

VII – das pessoas físicas que utilizam PCE do tipo arma de fogo e munição para a prática de tiro recreativo não desportivo nas instalações de entidades, clubes ou escolas de tiro, sem habitualidade e finalidade desportiva, quando acompanhadas de instrutor de tiro, instrutor de tiro desportivo ou atirador desportivo registrados junto ao Comando do Exército, e a responsabilidade pela prevenção de acidentes ou incidentes recairá sobre as referidas entidades, clubes ou escolas de tiro e seus instrutores.

Quanto ao serviço, foram perfurados 22 (Vinte e dois) furos com diametro de 3 polegadas, com profundidade média de 2,5 metros e malha utilizada na perfuração de 2 x 2.

A coluna de carga foi de 96 centimetros, utilizando duas cápsulas por furo do modelo VI. O tampão, preenchido com material inerte, tinha em média 1,54 metros. Havia presença de água em todos os furos e as cápsulas foram condicionadas para uso nesse ambiente.

Após o carregamento efetuado, os furos foram tamponados, a ligação da malha elétrica dos cabos foram verificadas e a resistencia estava com continuidade, dando aprovação para a continuidade do trabalho. Em áreas urbanas, em desmontes com obras civis proximas é indicado o uso de cobertura, que tem o objetivo de diminuir ruido e lançamento de material do desmonte. Nesta obra foi utilizado, terra como material de cobertura, o que é bastante comum nesse tipo de serviço.

Como já informado á area do local estava com muita água, devido as chuvas ocorridas na região nos ultimos dias. O material utilizado como cobertura, na presença de água, ganha coesão.

No acionado do desmonte, ocorreu o lançamentos do material utilizado como cobertura, pois ele comporta diferente da terra seca. A terra molhada, se torna um “barro”, e este material quando submetido a deslocamento consegue atingir maiores distancias, por ter maior massa e ganhar aceleração. A coesão entre as particulas da terra não permite que o gás que está aprisionado no furo saia pra superficie com facilidade, como ocorre na terra seca.

O material que saiu fora do perimetro da obra, era oriundo do material de cobertura do desmonte, as rochas do maciço, ficaram contidas no local.

Trieste Tecnologia em Fragmentação e Trading LTDA.

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