Goiandira: Novo decreto suspende atividades econômicas não essenciais e mantém Lei Seca no município

Considerando que se faz necessário que o município adote medidas restritivas, quanto a circulação de pessoas e o funcionamento das atividades econômicas e de prestação de serviços, afim de conter a disseminação do contágio do coronavírus (Covid-19), a Prefeitura publicou o decreto nº 13 de 18 de março de 2021 que regulamenta o funcionamento do comércio em Goiandira.

  • Ficou estabelecido 14 dias de suspensão de atividades econômicas não essenciais;
  • O decreto terá validade até que outro venha a ser publicado pelo poder público;
  • Fica mantida a Lei Seca municipal.

– São atividades liberadas para o funcionamento:

Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, clínicas de reabilitação;
– Cemitérios e serviços funerários;
Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
 Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;
– Agências bancárias e casas lotéricas, atendimento mediante agendamento;
– Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
– Atividades econômicas de informação e comunicação;
– Borracharias, oficinas mecânicas e lava – jatos;
– Escritórios públicos e privados, sociedades de advocacia e de contabilidade, vedado o atendimento presencial, devendo atender em home office;
– Atividades de organizações religiosas, com celebrações uma vez por semana de 01 (uma) hora;
– Feiras livres de hortifrutigranjeiras;
– Loja de roupas, de eletroeletrônicos, sapatos, papelaria, com horário específico de funcionamento.

– Atividades não liberadas para funcionamento:

– Chácaras para eventos;
– Clubes para eventos, salões de festa e jogos;
– Estabelecimentos ou empresa prestadora de serviços, que oferecem a comunidade em geral, ou ao público específico, espaço para a prática de condicionamento físico de forma coletiva ou individual, com acompanhamento de profissional de nível superior devidamente habilitado em Educação Física, com ou sem a presença de aparelhos ou equipamentos de ginástica;
– Clube de lazer que ofereça atividades de escola de esportes e academia de ginástica;
Treinamentos em espaços públicos por personal training;
– Salões de beleza e barbearias;
– Aulas presenciais de instituições de ensino público e privado;
– Cursos técnicos;
– Boates e congêneres;
– A visitação a pacientes internados com diagnóstico de COVID – 19, ressalvadas os casos de necessidade de acompanhamentos;
– A visitação a Instituições de Longa Permanência, ressalvadas os casos de necessidade de acompanhamentos familiares e dos órgãos de fiscalização de saúde pública municipal.

Conforme estabelecido no Art. 12, § 1º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, no qual o município está sendo signatário, qualquer denúncia acerca de eventual desobediência a este Decreto poderá ser efetivada por meio:

– Da Ouvidoria do SUS, Telefone: 0800 643 3700, E- mail: [email protected] ou http://ouvprod01.saude.gov.br/…/CadastroDemandaPortal.do; e 190 Polícia Militar.

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