Faltando 4 dias para o fim do prazo, cerca 75% dos contribuintes declararam o Imposto de Renda em Goiás

Segundo supervisor do IR na Receita Federal, porcentagem é melhor que no ano passado, quando 50% haviam concluído declarações antes da última semana.

Conforme a Receita Federal, mais de 657,9 mil contribuintes já declararam o Imposto de Renda (IR) em Goiás até esta sexta-feira (27). O número, segundo o órgão, representa cerca de 75% do esperado para o estado. Segundo o superintendente do IR no estado, Jorge Martins, o balanço é melhor que em 2017, quando cerca de 50% das pessoas havia deixado para fazer a declaração na última semana. O prazo se encerra na segunda-feira (30).

“A maior parte dos erros nas declarações ocorre naquelas submetidas às pressas, nos últimos dias, porque a pessoa faz com menos atenção, tem menos tempo para reunir os documentos, então o índice de problemas é maior”, avaliou.

Conforme a Receita, são esperadas 880 mil declarações em Goiás. Destas, 222 mil pessoas ainda não realizaram o processo. A preocupação é que os últimos dias costumam ser os mais congestionados para o site do órgão, o que pode levar a atrasos na submissão dos dados.

Segundo o superintendente, mesmo com o prazo dado pela Receita, em Goiás, a média de contribuintes que entrega as declarações com atraso é de cerca de 20 mil. Já aqueles que não chegam a declarar, mesmo sendo obrigados, somam por volta de 30 mil pessoas.

Se o contribuinte perder o prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Jorge contou que este ano a declaração está mais detalhada do que nos anos anteriores. Segundo ele, após as investigações da Lava Jato, houve um pedido para que fossem informados, por exemplo, área do imóvel, matrícula no cartório, número do documento de carros, entre outros detalhes que permitem individualização desses bens.

“Acredito até que alguns tenham começado a declarar mais cedo ao saber que precisaria levantar mais detalhes que poderiam levar mais tempo. Esse ano ainda não é obrigatório, mas muitas pessoas já estão fazendo para evitar mais trabalho no ano que vem, quando será obrigatório. Essa medida ajuda a aproximar da realidade e a evitar fraudes”, detalhou.

O contador Pedro Paulo Vieira seguiu exatamente esse raciocínio e contou que pediu aos clientes que já lhe passassem os dados detalhados dos bens. Segundo ele, a estratégia é exatamente já se preparar para conseguir os dados com antecedência, principalmente porque, segundo ele, o volume de trabalho aumenta em cerca de 70% na última semana do prazo.

“A mudança na declaração dos patrimônios tem dificultado preenchimento para muitas pessoas. Já estou fazendo dos meus clientes com todos os dados, mesmo sem ser obrigatório, para evitar problemas no ano que vem. A maior dificuldade para ele é mesmo levantar os dados dos imóveis”, afirmou.

Preocupado com esse detalhamento de dados, o coordenador de vendas Antônio Leonardo Figueiredo Neto, de 36 anos contou que começou a levantar os dados que precisaria com antecedência. Ele contratou um contador para fazer a declaração, mas levou algumas semanas até conseguir se organizar e entregar todas as informações necessárias para a declaração.

“Com a rotina corrida e como já tenho um contador, me sinto mais seguro assim e otimiza o meu tempo. Comecei com alguma antecedência, porém, por uma série de questões, só finalizei nessa semana. Se fosse começar agora não teria feito a declaração no tempo correto”, afirmou.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Como declarar?

Para preencher a declaração, é preciso baixar o programa gerador no site da Receita Federal. Clique aqui para baixar.

Segundo o Fisco, a declaração pode ser elaborada de três formas:

1.computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;

2.dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;

3.computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.

Para a transmissão da declaração não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano, informou o Fisco. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.

Fonte: G1

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