Expediente de trabalho pode mudar quando o Brasil jogar

Serviço público terá horários diferenciados nos dias de jogos, mas empresa privada só libera se quiser e folga pode ir para banco de horas 

(Foto: Lucas Figueiredo / CBF)

A proximidade da Copa do Mundo já faz muita gente pensar se terá aquela folguinha nos dias dos jogos da seleção brasileira. Governo federal e algumas prefeituras já anunciaram que terão os horários de expediente reduzidos nestes dias. Já nas empresas do setor privado, a liberação não é obrigatória e a flexibilização depende da decisão de cada empregador. Vale lembrar que dia de jogo não é feriado e as horas não trabalhadas, mesmo em caso de liberação pela empresa, poderão ser cobradas do funcionário no banco de horas.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, já determinou que o expediente será reduzido nos dias dos jogos, que podem acontecer às 13 ou 16 horas. Mas, caso algum jogo da seleção brasileira na fase eliminatória ocorra ao meio-dia, a portaria informa que não haverá expediente. Isso pode acontecer nas quartas de final, independentemente da colocação que o Brasil terminar no Grupo G.

Mas a portaria também informa que os empregados que optarem pelo expediente reduzido terão que compensar os horários entre 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023, antecipando ou postergando o período normal de trabalho em até duas horas por dia.

As prefeituras de Goiânia e Aparecida também publicaram decretos estabelecendo as regras para o funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo. Ambos preveem expediente até 14 horas quando as partidas começarem às 16 horas e até 12 horas quando os jogos se iniciarem às 13 horas. Porém, os serviços considerados essenciais deverão ser preservados pelos agentes públicos.

A legislação não define os dias de jogos da seleção brasileira como feriado. Portanto, não existe previsão legal para que o empregado deixe de comparecer ao trabalho. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Goiás (Fecomércio- GO) lembra que cada empresa tem a liberdade de negociar com seus empregados o horário de expediente e, se houver a concessão de folga, ela poderá ser compensada no banco de horas. “A recomendação é que as empresas definam com antecedência as estratégias de trabalho para os dias de jogos da seleção, comunicando seus empregados sobre os procedimentos definidos”, diz a entidade.

Flexibilização

O advogado e mestre em Direito Trabalhista Luís Gustavo Nicoli confirma que não existe nenhuma obrigação legal para dispensa ou folga de empregados nos dias de jogos do Brasil, por não se tratar de feriado. Por isso, a flexibilização dos horários fica por conta de cada empregador, de acordo com a natureza de sua atividade. “Numa farmácia, por exemplo, não deve haver alteração por se tratar de um serviço essencial, assim, como em outras áreas como comunicação, segurança, abastecimento de serviços essenciais e tantos outros”, explica.

Mas nos setores mais flexíveis, o empregador pode dar folga, reduzir a jornada de trabalho ou permitir a prestação do serviço remoto nos dias dos jogos. Em caso de concessão de folga, o advogado explica que caberá ao empregador combinar com seus empregados uma compensação posterior destas horas, como prevê alguns acordos coletivos. “Uma boa alternativa é uma pausa para assistir aos jogos do Brasil no próprio ambiente de trabalho, se possível, o que melhora o convívio e estreita os laços de amizade dentro da empresa. Mas nada de faltar ao trabalho nos dias de jogos. Falta injustificada implica em desconto do dia não trabalhado”, alerta.

O advogado trabalhista Ernane Nardelli também reforça que, por não haver nenhuma legislação a este respeito, as empresas costumam liberar os funcionários para assistirem aos jogos apenas por hábito, e não por obrigação. Este hábito também é comum no caso de cidades onde não existe feriado de carnaval. Neste caso, ele também ressalta a importância de uma negociação prévia entre empresa e trabalhadores, informando se deverá haver uma compensação posterior das horas não trabalhadas no banco de horas.

“Caso não exista um banco de horas formalizado, o ideal é fazer um acordo individual prevendo compensação nos próximos dias”, explica Nardelli. Uma outra opção para permitir que os funcionários vejam os jogos sem deixar o local de trabalho é criar uma estrutura dentro da própria empresa para isso.

Com informações O Popular. (Adaptada)

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