Empresas não são obrigadas a dispensar servidor no carnaval

Para ser considerada feriado, a data deve estar prevista em lei; se quiser, patrão pode convocar funcionários

Imagem: Reprodução

Ao contrário do que muita gente pensa, carnaval não é feriado em Goiânia e em várias outras cidades do Estado. É que para ser considerada feriado, a data precisa estar prevista em lei municipal, estadual ou nacional, o que não é o caso desta festa. Patrões e empregados da capital devem ficar atentos, pois o carnaval é apenas uma data folclórica, uma tradição da sociedade ou um feriado de costume, sem nenhuma previsão legal.

Portanto, a empresa não é obrigada a liberar seus empregados e, se quiser, poderá convocá-los para o trabalho, sem ter a obrigação de pagar horas extras. “Somente se houver alguma previsão em norma coletiva de trabalho, o carnaval poderá ser considerado feriado”, explica o advogado trabalhista Fabiano Rodrigues. Como a data não está no calendário de feriados nacionais, somente alguns municípios têm essa previsão legal, geralmente os turísticos.

O advogado trabalhista Luis Nicoli lembra que a mesma regra se aplica até ao meio-dia da Quarta-feira de Cinzas. Ele explica que as empresas podem, por liberalidade, dar essa folga para o trabalhador. Ele, no entanto, alerta: “Se uma empresa libera o funcionário porque quer, não deve descontar o dia não trabalhado ou cobrar essas horas depois, sob o risco de gerar um futuro passivo trabalhista, pois a opção de folga não foi do empregado”, alerta.

Porém, é preciso observar os casos em que essa troca é prevista em convenção coletiva. Segundo Luis Nicoli, muitas empresas adotam o hábito de liberar o trabalhador porque consideram a data improdutiva, quando costumam ocorrer muitas faltas e suas linhas de produção ficam prejudicadas. A própria empresa precisa estar atenta ao custo-benefício das convocações neste período, quando nem todos os elos da mesma cadeia produtiva funcionam.

Nicoli também adverte que se o empregador já tem o hábito de liberar seus empregados todos os anos neste período, o benefício poderá ser integrado ao contrato de trabalho e não poderá ser retirado de um ano para o outro.

Fonte: O Popular – Lúcia Monteiro

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