Em Três Ranchos, novo decreto limita número de pessoas em eventos e multa em caso de descumprimento

(Foto: Reprodução)

No decreto assinado ontem (10/03) pelo Prefeito de Três Ranchos, Hugo Deleon, ficou autorizada a realização de eventos festivos no município, com ocupação máxima de 800 (oitocentas) pessoas e não deve superar 75% de sua capacidade de lotação. Os bares, restaurantes, disk bebidas, e congêneres, devem respeitar todas as regras sanitárias e de distanciamento social, devendo ser respeitado também o limite máximo de 75%  da capacidade do estabelecimento. Para as embarcações é permitida, desde que observado limite de 75% de sua capacidade.

O decreto estabelece para casas de veraneio, a obrigatoriedade do preenchimento do Termo de
Responsabilidade pelo Proprietário.

E ainda estabelece que qualquer violação às disposições deste decreto implicará em multa aos responsáveis, no valor de R$ 1.500,00, além das responsabilidades legais criminais cabíveis e em caso de descumprimento quanto ao uso de máscara, será aplicada multa, ao proprietário do estabelecimento, no valor de R$ 100,00 (cem Reais), por pessoa que estiver sem o acessório.

As regras são rigorosas, mas a Prefeitura de Três Ranchos aposta em medidas mais sérias para conter o novo coronavírus em município e proteger ao máximo a população. Para isso, é de extrema importância que cada um faça sua parte e se conscientize da importância dessas medidas para o enfrentamento da pandemia.

Leia abaixo o novo decreto:

DECRETO N° 550, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Comentários