Em Ipameri, mulher é conduzida à delegacia por suspeita de falsa comunicação de crime

Comunicar a uma autoridade, fato criminoso que não existiu é crime e está sujeita a uma pena de até seis meses de detenção e multa

Delegacia de Polícia Civil de Ipameri

Nesta sexta-feira, 28, uma mulher foi conduzida para a Delegacia de Polícia de Ipameri, logo após comunicar falsamente um crime.

Segundo a Polícia, logo após serem informados pelo Central de Operações da Polícia Militar (COPOM) de que uma mulher havia dado entrada no Pronto Socorro de Ipameri, uma equipe se deslocou até à unidade hospitalar para averiguação.

No hospital, a mulher comunicou aos militares que havia sido vítima de roubo, a qual comunicou que havia adentrado em estabelecimento bancário e sacado a quantia de R$ 1 mil, e quando saia, passando pela Praça da Liberdade, foi abordada por dois homens, sendo um de camisa social azul de manga longa e de barba, de aproximadamente 35 anos e acompanhado de outro homem o qual não sabia especificar suas características.

Para os policiais, a mulher afirmou que esse homem de barba havia lhe abordado e, utilizando de uma faca, anunciou o assalto, que chegou a passar a faca em seu abdome, causando um pequeno corte. Segundo ela, diante a situação, mesmo avistando a viatura da Polícia Militar que se encontrava parada próximo a uma farmácia, não os procurou, que adentrou em seu veículo e foi para o Pronto Socorro onde procurou atendimento médico.

Logo após colherem as informações da mulher, de posse das informações colhidas da suposta vítima, os policiais começaram as diligências, colhendo imagens das câmeras próximas ao local do fato.

Em contato com o gerente de um supermercado, foi verificado na filmagem que o fato não condizia com o fato narrado pela vítima, ficando claro na filmagem que a suposta vítima saiu do banco, passou pela Praça da Liberdade e que em momento algum foi abordada por pessoa, sendo que ela adentrou em seu veículo onde permaneceu por um tempo e que saiu em seu veículo contornando a praça e deslocando para o Pronto Socorro.

Assim, a PM, em nova abordagem à mulher, foi questionada a respeito da veracidade dos fatos, onde fez uma declaração de que havia cometido uma falsa denúncia de crime, e que a mesma utilizou de um canivete para se automutilar, mentindo, falando que havia sido agredida.

Após procedimentos de primeiros socorros, a PM acompanhado com a suposta vítima, a qual solicitou um extrato bancário de sua conta e que possuía um saldo de apenas R$ 8,80 e que não havia feito nenhum saque na data de 28 de julho de 2023.

Diante do fato, a mulher foi conduzida até a Delegacia de Polícia de Ipameri para as providências. A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil, que informou que a mulher assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência e foi liberada.

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

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