O retorno ao ambiente laboral é a partir do dia 7 próximo. Decreto não se aplica aos servidores: com 60 anos ou mais; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; gestantes e lactantes com filhos de até 12 meses.
O Decreto nº 9.751, de 30 de novembro, assinado pelo governador Ronaldo Caiado e publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de novembro, dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a situação de emergência em saúde pública.
Os titulares de órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo devem promover, a partir do dia 7 de dezembro de 2020, o retorno ao ambiente laboral dos servidores públicos colocados no regime de teletrabalho ou no de desocupação funcional por calamidade pública.
O retorno de que trata o art. 3º deste Decreto não se aplica aos servidores: com 60 (sessenta) anos ou mais; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; gestantes e lactantes com filhos de até 12 (doze) meses.
Tendo em vista a publicação do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a situação de emergência em saúde pública e considerando a necessidade de direcionar as atividades administrativas, bem como orientar seus fluxos, a Secretaria de Estado da Administração disponibiliza os documentos indispensáveis ao devido cumprimento ao Decreto:
1. Cópia do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020;
2. Relatório Médico para solicitação de Licença Médica – Coronavírus – Covid-19 (Anexo Único do Decreto);
3. Declarações
3.1. Declaração do art. 4º, inciso II do Decreto nº 9.751/2020;
Comentários