Em Goiás, Decreto determina volta do servidor estadual ao trabalho presencial

O retorno ao ambiente laboral é a partir do dia 7 próximo. Decreto não se aplica aos servidores: com 60 anos ou mais; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; gestantes e lactantes com filhos de até 12 meses.

Decreto nº 9.751, de 30 de novembro, assinado pelo governador Ronaldo Caiado e publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de novembro, dispõe sobre  as  medidas  de  gestão  de  pessoas  do  Poder  Executivo  do  Estado  de  Goiás durante a situação de emergência em saúde pública.

Os  titulares  de  órgãos  e  entidades  da  administração  direta,  autárquica  e  fundacional  do  Poder  Executivo  devem  promover,  a  partir  do  dia  7  de  dezembro  de  2020,    o  retorno  ao  ambiente  laboral  dos  servidores  públicos  colocados  no  regime  de  teletrabalho ou no de desocupação funcional por calamidade pública.

O retorno de que trata o art. 3º deste Decreto não se aplica aos servidores: com 60 (sessenta) anos ou mais; com  imunodeficiências  ou  com  doenças  preexistentes  crônicas  ou  graves; gestantes e lactantes com filhos de até 12 (doze) meses.

Tendo em vista a publicação do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a situação de emergência em saúde pública e considerando a necessidade de direcionar as atividades administrativas, bem como orientar seus fluxos, a Secretaria de Estado da Administração disponibiliza os documentos indispensáveis ao devido cumprimento ao Decreto:

1. Cópia do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020;
2. Relatório Médico para solicitação de Licença Médica – Coronavírus – Covid-19 (Anexo Único do Decreto);

3. Declarações
3.1. Declaração do art. 4º, inciso II do Decreto nº 9.751/2020​​​​​​​;

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