Eco050 inicia cobrança de tarifa de eixos suspensos para veículos comerciais com carga

Medida visa coibir isenções indevidas na BR-050 e está amparada na Legislação Federal

Pedágio de Campo Alegre, no km 226 da BR-050 (Foto: Divulgação/Eco050)

A partir da próxima segunda-feira (25), a concessionária Eco050 passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais com carga que passarem pelas seis praças de pedágio ao longo dos 436,6 quilômetros da BR-050, entre Delta-MG e Cristalina-GO. A medida – que visa coibir as isenções indevidas de eixos suspensos de veículos que não estão vazios – está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução 4.898/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O sistema é similar ao já implantado, em 2022, nas BRs 364 e 365, entre Jataí-GO e Uberlândia-MG, pela concessionária Ecovias do Cerrado. Para fazer a cobrança na BR-050, a Eco050 fará a conferência de cargas por checagem visual ou por meio de consulta – através da base de dados oficial das Secretarias de Fazenda, Receita, Economia ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal – ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é um documento fiscal eletrônico, com validade jurídica, que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados.

Caso esteja com a carga visível, o motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo ao passar pela praça de pedágio carregado. Não sendo possível a conferência de forma visual, como nos casos de carrocerias fechadas, será cobrada tarifa se for constatada a existência de MDF-e em aberto. Conforme determina a legislação, somente veículos vazios estão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocam o solo.

O Diretor Superintendente da Eco050, Matheus Fernandes, explica que o processo de verificação do Manifesto não trará prejuízos ao tempo de viagem dos usuários. “Assim que o veículo entra na pista da cabine manual, câmeras inteligentes fazem a leitura da placa e, de forma automática, apontam no sistema a existência ou não do documento em aberto. Nas pistas automáticas, a leitura também ocorrerá de forma instantânea, no momento da passagem. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado”, afirma.

A prática de circular com os eixos indevidamente suspensos está sujeita à penalidade prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de aumentar o risco de acidentes e a manutenção dos veículos por excesso de peso.

MEIOS DE PAGAMENTO

Nas cabines manuais de todas as praças, é possível ao usuário realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou com cartão de débito e crédito de qualquer bandeira, além da possibilidade de pagamento por aproximação. As modalidades Visa Vale Pedágio e DBTrans também são aceitas.

Já nas vias automáticas, o motorista pode optar entre as operadoras Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Greenpass.

Informações sobre cobranças, meios de pagamento e valores das tarifas podem ser solicitadas ou conferidas ainda pelo telefone 0800 940 0700, site (eco050.com.br) ou no perfil da concessionária na rede social Twitter (@Eco050).

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