Dez anos e quatro meses após o crime, acusados de matar e ocultar o corpo de Priscila Brenda vão a júri popular

Polícia acredita que Priscila Brenda foi morta, apesar de o corpo nunca ter sido achado

Priscila Brenda sumiu em 2012 após ser vista entrando no carro do namorado (Foto: Arquivo Pessoal)

Os acusados de matar a estudante Priscila Brenda Martins da Silva, de 14 anos, irão a júri popular no próximo dia 28 de abril por um crime cometido há mais de 10 anos. Embora o corpo nunca tenha sido encontrado, a Polícia Civil indiciou o namorado da vítima, P.V.A, de 25 anos, e o amigo dele, C.M.J., de 26 anos, pelos crimes.

Priscila foi vista pela última vez entrando no carro do namorado em 11 de dezembro de 2012, e pouco mais de um ano depois, em fevereiro de 2014, o namorado e o amigo foram presos pela Polícia Civil e indiciados pela morte e ocultação do cadáver da adolescente. Posteriormente, foram soltos e respondem ao processo em liberdade. Em outubro de 2017, a Justiça de Catalão determinou que eles fossem a júri popular, mas a defesa dos acusados recorreu da decisão e o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em Goiânia.

De acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), os dois réus serão julgados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado pelo motivo fútil e ocultação de cadáver cometidos contra Priscila Brenda Pereira Martins da Silva em dezembro de 2012. A ação penal seguiu o procedimento do Código de Processo Penal, e os réus foram mantidos como incursos nos crimes após recursos. O julgamento está marcado para o dia 28 de abril de 2023, quando o Conselho de Sentença irá decidir sobre a culpa dos réus.

Segundo a defesa de P.V.A., que trabalha pela tese da inocência do réu, há uma série de contradições nos depoimentos e inconsistências na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás. O advogado Dr. Helmar de Souza Amâncio afirmou que está empenhado em apresentar essas questões e demonstrar a inocência de seu cliente no julgamento.

A defesa do acusado C.M.J. não foi localizada pela reportagem para comentar o caso, mas em outras ocasiões, tanto os presos quanto os advogados negaram que a dupla tenha cometido o crime.

O espaço segue aberto para o posicionamento da defesa do réu C.M.J..

Confira a nota do Ministério Público de Goiás (MP-GO)

Trata-se de ação penal na qual os réus P.V.A. e C.M.J. foram denunciados pelos crimes tipificados nos artigos 121, § 2º, II, do Código Penal (homicídio qualificado pelo motivo fútil) e 211 do Código Penal (ocultação de cadáver), na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material), praticados contra Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, na noite do dia 11.12.2012.

Por se tratar de crime doloso contra a vida, a competência para julgamento é do Tribunal do Júri. Dessa forma, a ação tramitou de forma regular, observando o procedimento disposto nos artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal.

Os acusados foram pronunciados como incursos nos artigos 121, § 2º, II, do Código Penal e 211 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal.

Os réus interpuseram recursos, porém a decisão de pronúncia foi mantida.

Em seguida, as partes (acusação e defesa) apresentaram o rol das testemunhas a serem ouvidas em plenário.

Após, a sessão do Tribunal do Júri foi designada para o dia 28.04.2023, quando os acusados serão julgados pelo Conselho de Sentença.

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