Detran-GO disponibiliza intenção de venda pelo aplicativo

Serviço passou a ser exigido após a implantação do CRV-e e não substitui o comunicado de venda. Até semana passada, era oferecido apenas presencialmente

(Foto: Divulgação/Detran-GO)

Goiás é um dos primeiros Estados do País a oferecer ao cidadão a oportunidade de emitir pela internet a intenção de venda. O serviço  já está disponível no aplicativo do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e é gratuito. O  Detran GO ON está nas lojas de aplicativos nas versões para Android e IOS.

A intenção de venda deve ser solicitada pelo atual proprietário do veículo, que deve fornecer seus dados como vendedor, os dados veículo e do comprador. Após formalizar a venda, é gerado automaticamente o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), substituindo o Certificado de Registro de Veículo (CRV) que deixou de ser impresso em papel moeda depois que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tornou obrigatória a implantação do CRVe.

A intenção de venda não gera ônus ao comprador ou ao vendedor do veículo e a qualquer momento pode ser cancelada caso a negociação não se concretize. O cancelamento também pode ser feito no aplicativo, que é seguro e passa por atualizações constantes realizadas pela Gerência de Tecnologia da Informação do Detran-GO.

Vale ressaltar que a intenção de venda é um mecanismo  de segurança. Ela não substitui o comunicado de venda e nem a transferência do veículo. Eles são procedimentos isolados que devem ser feitos após a concretização da transação comercial.

Outros serviços

O aplicativo Detran GO ON traz opções para que os usuários possam atualizar o endereço, solicitar a CNH definitiva, consultar a pontuação, consultar veículos e agora, emitir o documento CRLVe, fazer comunicado de venda e agora a intenção de venda.

Pelo Detran GO ON também é possível recorrer de multa e fazer a indicação de real condutor (transferência de pontuação). O objetivo da autarquia é incentivar o autoatendimento, reservando o atendimento presencial somente para casos em que a legislação exige o comparecimento do solicitante ou procurador, como transferência de veículo, renovação de CNH, baixa de gravame e alteração de característica e outros.

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