Desconto de IPVA só vale para pagamento em dia

A Secretaria da Fazenda alerta que contribuintes devem ficar atentos ao calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para não perderem o desconto de 50% para veículos populares. “Alguns contribuintes perdem o desconto porque não pagam o IPVA até a data limite, aquela que consta no calendário como data da parcela única ou terceira parcela”, explica o secretário da Fazenda, Manoel Xavier.

Desde 2012, motos de até 125 cilindradas e carros 1.0 pagam IPVA pela metade se quitarem o imposto em dia e não tiverem multas de trânsito no ano anterior. No ano passado, mais de 250 mil tiveram esse abatimento de 50%. O fim do desconto é previsto em lei para aquele contribuinte que não pagou o imposto até a data limite. “Alguns motoristas chegam à Sefaz com dúvidas, dizendo que pagaram duas parcelas e que esqueceram a última e infelizmente perderam o desconto. A legislação é clara, a data limite de pagamento do IPVA é aquela que consta como parcela única ou terceira parcela”, esclarece o secretário.

Além da redução do imposto para veículos populares, os consumidores inscritos no programa Nota Fiscal Goiana também têm desconto de até 10% no valor do IPVA de acordo com quantidade de bilhetes acumulados no programa. Para pagamento à vista ou parcelado o contribuinte pode procurar uma unidade da Sefaz – Delegacias Fiscais, Agenfas, Vapt Vupt – ou o site www.sefaz.go.gov.br. Para pagar à vista, basta acessar o menu pagamento de tributos, depois o ícone auto de infração ou notificação de lançamento e preencher o campo com o número da placa para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (Dare) e quitação nas agências bancárias. Já o parcelamento, pode ser feito acessando o banner parcelamento de IPVA, na página principal do site da Secretaria.

Comunicação Setorial Sefaz

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