Denunciado à Justiça, prefeito eleito de Campo Alegre José Antônio pode ser cassado

Coligação de apoio a Euler Guimarães acionou Justiça para punir José Antônio por abuso de poder econômico

O prefeito eleito de Campo Alegre de Goiás, José Antônio Neto Siqueira (PP) pode ser impedido de assumir o comando da Prefeitura pela Justiça Eleitoral ou até mesmo ser afastado caso esteja no exercício de seu mandato. O pepista, é alvo de Ação Judicial de Investigação nº 495-85.2016.6.09.0014 que pede a cassação do registro de sua candidatura nesta eleição por abuso de poder político e econômico.

Caso seja condenado, José Antônio não poderá ser prefeito. Uma nova eleição municipal seria convocada. Se essa condenação vier nos últimos seis meses de mandato, vereadores votariam numa eleição indireta e escolheriam um novo prefeito para Campo Alegre de Goiás.

Na ação proposta pela Coligação A Força de Novas Ideias contra José Antônio e seu vice Ricardo Ariki, estando com vista ao MP-GO (Ministério Público de Goiás) pede a cassação de sua candidatura por abuso de poder político do prefeito eleito. O promotor Dr. Leandro de Ávila Franck, responsável pelas eleições na cidade de Campo Alegre na 14ª Zona Eleitoral, fara audiência de inquisição das testemunhas arroladas pelo requerente, pelos investigados, e pelo MPE as quais deverão comparecer independentemente de intimação, no dia 05/12/16, às 14:00 horas para prestarem depoimentos.

De acordo denúncia apresentada José Antônio teria realizado distribuição de combustíveis e outras vantagens comprovadas com cupons assinados pelo candidato a prefeito durante a campanha.

O processo foi protocolado na 14ª Zona Eleitoral da Comarca de Ipamerí, ainda em fase inicial tratando-se de uma ação de investigação judicial eleitoral. Em casos como esse, provas são colhidas durante a tramitação do processo.

A reforma da legislação eleitoral, que fez alterações na Lei nº 13.165/2015, determina a obrigatoriedade de novas eleições em caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito.

Isso porque o segundo colocado no pleito eleitoral não poderá mais assumir, conforme o Art. 224, §3º, do Código Eleitoral.

“A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”, diz a lei.

Fonte: Serra Dourada News

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