Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Catalão prende agressor reincidente de ex-companheira

O homem foi preso por descumprir medidas protetivas de urgência a favor da ex-esposa de forma reiterada

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A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Catalão cumpriu mandado de busca domiciliar e de prisão em desfavor de homem, de 34 anos de idade, na quarta-feira (30). Tendo invadido a residência de sua ex-companheira no dia 16 de julho, ele a teria agredido e ameaçado de morte por não se conformar com o novo relacionamento da vítima

Segundo o que foi apurado, o autor teria lesionado a ex-cônjuge nos braços e, de posse de um cacetete retrátil, ameaçou de morte a vítima e seu atual companheiro. Registrado o fato na Polícia Civil, foram solicitadas Medidas Protetivas de Urgência, que foram deferidas. Entretanto, a decisão judicial não intimidou o investigado. Ele enviou diversas mensagens via SMS ao telefone da vítima e do atual companheiro desta, nas quais registram-se novas ameaças de morte. Em uma delas, o investigado afirma que “estava juntando dinheiro para comprar uma arma de fogo para matá-los”.

No último dia 22, ele foi até o local de trabalho de ambos e, descumprindo as medidas protetivas de urgência, intimidou a ex-esposa e desferiu tapas no rosto do atual companheiro desta. Na ação, o investigado teria dito que “se não deixar (a vítima), eu vou te matar”. A ofendida foi casada civilmente com o agressor por quatro anos. O casal tem duas filhas, de quatro e seis anos. A separação ocorreu em 2014.

Segundo consta em inquérito policial, o investigado sempre foi violento e agressivo. Não aceita o rompimento. Entre 2013 e 2016, a vítima noticiou violência praticada contra ela pelo autor, cujos inquéritos foram encaminhados ao Poder Judiciário. Os fatos novos foram noticiados à Deam, que representou pela prisão preventiva e busca e apreensão, cujos mandados foram cumpridos. Após sua prisão, o indiciado foi encaminhado ao Presídio local. O inquérito policial será concluído e encaminhado ao Judiciário no prazo legal.

Fonte: Polícia Civil

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