O Prefeito Municipal de Goiandira, por meio do Decreto Municipal n° 008/2021, publica medidas de enfrentamento à emergência e urgência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
No dia de hoje, sexta-feira (15/01), o Prefeito Municipal de Goiandira, Alisson Henrique Barbosa Peixoto (DEM) publicou o Decreto Municipal n° 008/2021, que reitera a situação de emergência em saúde pública no enfrentamento da COVID-19 no município até 30 de junho de 2021 e ainda suspende algumas atividades, consideradas de risco à contaminação pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2).
Dentre as medidas tomadas e dispostas no Decreto Municipal, as constantes no Artigo 7° envolvem a suspensão de atividades e requer atenção dos goiandirenses, a saber:
“Art. 7°. Ficam suspensos:
I – Todos os eventos eventos públicos e privados de quaisquer naturezas, inclusive reuniões em áreas comuns de condomínios, utilização de churrasqueiras, quadras poliesportivas e piscinas;
II – Eventos em chácaras, salões de festas, clubes para eventos e congêneres;
III – Espaço de uso infantil;
IV- Equipamentos sociais que ensejam aglomerações;
V – A visita a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, com exceção os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
VI – Visitas em abrigos de idosos;
VIII – Atividades físicas que tenham contato direto;
VIII – Carreatas, passeatas e congêneres e;
IX – Outros espaços que ensejam aglomerações a serem estipulados por protocolos pela Secretaria Municipal de Saúde”.
Para maiores informações, segue baixo link do Decreto Municipal:
DECRETO DE N. 008 DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Informações da Prefeitura Municipal de Goiandira
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