Decreto Municipal do Prefeito de Goiandira, Alisson Peixoto suspende atividades e reitera situação de emergência em saúde pública no enfrentamento a COVID-19 no município

O Prefeito Municipal de Goiandira, por meio do Decreto Municipal n° 008/2021,  publica medidas de enfrentamento à emergência e urgência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.

No dia de hoje, sexta-feira (15/01), o Prefeito Municipal de Goiandira, Alisson Henrique Barbosa Peixoto (DEM) publicou o Decreto Municipal n° 008/2021, que reitera a situação de emergência em saúde pública no enfrentamento da COVID-19 no município até 30 de junho de 2021 e ainda suspende algumas atividades, consideradas de risco à contaminação pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2).

Dentre as medidas tomadas e dispostas no Decreto Municipal, as constantes no Artigo 7°  envolvem a suspensão de atividades e requer atenção dos goiandirenses, a saber:

“Art. 7°. Ficam suspensos:

I – Todos os eventos eventos públicos e privados de quaisquer naturezas, inclusive reuniões em áreas comuns de condomínios, utilização de churrasqueiras, quadras poliesportivas e piscinas;

II – Eventos em chácaras, salões de festas, clubes para eventos e congêneres;

III – Espaço de uso infantil;

IV- Equipamentos sociais que ensejam aglomerações;

V – A visita a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, com exceção os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;

VI – Visitas em abrigos de idosos;

VIII – Atividades físicas que tenham contato direto;

VIII – Carreatas, passeatas e congêneres e;

IX – Outros espaços que ensejam aglomerações a serem estipulados por protocolos pela Secretaria Municipal de Saúde”.

Para maiores informações, segue baixo link do Decreto Municipal:

DECRETO DE N. 008 DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Informações da Prefeitura Municipal de Goiandira

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