Decreto libera atividades turísticas a partir de hoje em Três Ranchos

(Foto: Reprodução)

Decreto publicado pela prefeitura de Três Ranchos nessa quarta-feira (19), permite que o turismo volte a funcionar no município, com a reabertura de pousadas, casas de veraneio e demais estabelecimentos da rede hoteleira, além dos atrativos, como a prainha. A retomada será a partir de hoje, 20 de agosto.

Três Ranchos implementou uma rígida barreira sanitária quando a epidemia de Covid-19 chegou a Goiás, ainda em março. O município, que vive majoritariamente do turismo, não recebe visitantes há quase 150 dias.

O setor hoteleiro precisará seguir normas sanitárias acordadas com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Segundo a página da Prefeitura de Três Ranchos, o novo decreto municipal, “dispõe sobre a flexibilização da atividade turística, no âmbito do Município de Três Ranchos, Estado de Goiás e dá outras providências.”

Considerando que a restrição ou flexibilização das atividades econômicas devem ocorrer de forma fundamentada em nota técnica da autoridade sanitária local, respaldada em avaliação de risco epidemiológico diário de ameaças e vulnerabilidade do sistema de saúde do Município;

Considerando a Nota Técnica nº 02, de 18 de agosto de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde / Vigilância Sanitária;

  •  Fica autorizada, no Município de Três Ranchos, a partir do dia 20 de agosto de 2020, o funcionamento das atividades econômicas, referentes ao sistema hoteleiro, pousadas e locação de casas de veraneio, desde que adotadas as normas sanitárias para o enfrentamento do covid-19, bem como as disposições / normas estabelecidos no presente Decreto Nº 175, de 2020.
  • A prefeitura informa que os proprietários dos estabelecimentos de hotelaria e casas de veraneio, devem assinar o Termo de Adesão e Responsabilidade , o qual consta no ANEXO II do decreto e entregar junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente nesses dias 20 (quinta) e 21 (sexta) de agosto, em atendimento na prefeitura das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h00.

A Saúde Municipal comunica que os protocolos devem ser implantados rigorosamente pelos estabelecimentos de sistema hoteleiros no prazo de 15 dias, para que se inicie a fiscalização.

Conforme link abaixo:

DECRETO N° 175, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Comentários