Decreto flexibiliza o horário de funcionamento do comércio em Catalão

(Foto: Zap Catalão)

A Prefeitura de Catalão publicou na noite desta terça-feira (26) o Decreto Municipal de nº 2087, faz alteração no Decreto Municipal de nº 2087, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.

Vejam as atividades que podem funcionar:

  • postos de combustíveis, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min;
  • lojas de conveniência instalados em postos de combustíveis, com horário de funcionamento entre 06h00min e 18h00min;
  • supermercados e congêneres, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min;
  • distribuidoras de bebidas, com horário de funcionamento entre 06h00min e 20h00min;
  • restaurantes, lanchonetes e bares devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância, no que couber, às regras previstas no art. 3º deste Decreto, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min;
  • o transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos;
  • cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
  • atividades de organizações religiosas, nos termos do disposto no art. 7º deste Decreto;
  • atividades individuais em academias, mediante agendamento prévio, com atendimento simultâneo restrito à 50% da quantidade de aparelho fixo existente ou respeitando a distância de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância às regras previstas no art. 3º deste Decreto, sendo vedadas atividades em grupos e coletiva;
  • serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal, através de ônibus e motocicletas (mototáxi);
  • funcionamento de salões de beleza e barbearia.

Atividades que continuam suspensas:

  • Aulas escolares nas Unidades de Ensino públicas e privadas, inclusive Universidades, Cursos Técnicos e de extensão e ainda aquelas realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Fundação Cultural e CCPA.

E lembrando que a população deve usar máscaras de proteção facial ao sair de casa. As mesmas devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

Baixe o Decreto no link abaixo

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