Decreto define limite de 50% de alunos por sala para aula presencial em instituições e estabelecimentos de ensino do nível de graduação de ensino técnico

O Prefeitura Municipal de Catalão  publicou nesta sexta-feira (16), o decreto que estabelece as normas para as instituições e estabelecimentos de ensino do nível de graduação de ensino técnico, para o retorno das aulas presenciais. O texto estabelece, entre outros pontos, o limite de 50% da capacidade de alunos por sala de aula.

De acordo com o decreto, fica autorizado o retorno de aulas práticas presenciais do nível de graduação de ensino técnico, desde que observado o limite de 50% da capacidade da sala em que se der a realização da aula, bem como às aulas se referirem ao último ano de graduação ou curso técnico, obedecidos a todos os critérios de seguranças estabelecidos pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e demais autoridades sanitárias.

O decreto também permite que eventos podem ser realizados em Catalão, com limite de até 50% de ocupação da capacidade do local.

Confira o decreto:

DECRETO 2322 16 DE SETEMBRO DE 2020 (Baixe em pdf)

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