Decisão do STF pode beneficiar 170 presos em Goiás

Liberdade de presos que aguardam recursos após condenação em segunda instância não é imediata. No Brasil, mudança no entendimento atinge cerca de 5 mil detentos

Em Goiás, 170 presos podem ser beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a prisão em segunda instância na noite desta quinta-feira (7). A informação é do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e se refere a processos em que o réu está preso, com processo já julgado em 2º grau e com recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio STF. De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 5 mil detentos podem deixar a prisão no País após essa decisão e os números de Goiás representariam 3,4% do total.

De acordo com a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP), em janeiro de 2019, o Estado de Goiás apresentava 21.946 presos. Levando em consideração este número, o último divulgado pelo órgão, os beneficiados representariam 0,77% dos detidos. Apesar do balanço inicial, o CNJ afirmou, por meio de assessoria, que não possui recorte por Estado e também não têm como mensurar quais são os tipos de crimes cometidos pelos beneficiados com a decisão. A mesma indagação foi feita ao TJ-GO, que também não repassou detalhamento do tipo de crimes cometidos.

Advogado criminalista e professor universitário, Pedro Paulo de Medeiros diz que não é possível descrever um perfil quanto à tipificação de delitos dos presos que podem fazer o pedido de liberdade com base na decisão do STF em Goiás. Entretanto, ele afirma que estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dão ideia do retrato carcerário do País. “90% dos presos do sistema penitenciário brasileiro são pobres, paupérrimos que cometeram homicídio, latrocínio, roubo, tráfico e furto. O crime de colarinho branco, Lavajato correspondem, no máximo, no Brasil inteiro não deve dar cem pessoas.” Diante do cenário, o advogado pontua que os presos considerados perigosos no Brasil cumprem prisão preventiva.

Para o procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, Aylton Flávio Vechi, a decisão do STF impõe uma certa sensação de impunidade porque a pena também possui um caráter pedagógico. Isto porque inclui não somente quem praticou o crime, mas quem possa vir a praticar. “Na medida em que você diz que só haverá prisão depois do trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória, quer dizer que a pena não será cumprida logo após a condenação. Quando a gente faz avaliação dos processos e ocorre demora no julgamento em razão de recursos, pode-se punir uma pessoa diferente da que foi condenada”, compara.

Vechi afirma que no caso de crimes de corrupção a ausência dessa “punição” pode provocar a própria impunidade porque gera um desestímulo no combate ao crime. “O Supremo também definiu os casos em que uma prisão preventiva pode ocorrer após a condenação. Estamos falando de pessoas que não possuem residência fixa, sem ocupação lícita e que coloquem em risco a ordem pública.”

Entidades apoiam medida

Em nota, o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) apoiou a decisão do STF considerada democrática. “O Condege reafirma o papel do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição democrática de 1988 ao garantir a presunção de inocência e o direito de defesa de todo cidadão. A Defensoria Pública Brasileira, ao longo dos debates nos últimos dois anos, mostrou com dados que o julgamento interessava aos mais pobres que superlotam os presídios brasileiros e afastou o mito da elitização do acesso ao STJ e ao STF”, diz a nota.

A nota realizada em conjunto por todas as defensorias públicas do país reforça ainda a necessidade de “reforçar o modelo público de acesso à justiça brasileiro e a urgência do cumprimento da Emenda Constitucional 80 que garante a presença de um defensor público em cada unidade jurisdicional”.

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Felipe Santa Cruz diz que ao propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade, acolhida pelo STF, a OAB cumpriu papel legal defendendo a Constituição, a ordem jurídica e o Estado democrático de direito. “A decisão do STF reafirma que não pode haver justiça, não pode haver democracia, se forem relativizados ou desrespeitados os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição. O direito de defesa e a presunção de inocência de cada cidadã e cidadão saem fortalecidos desse julgamento”, pontua.

Com informações de O Popular

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