Criticar político no Facebook é legal

Tribunal de Justiça reitera que político precisa conviver com críticas

A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis negou provimento a um recurso interposto pelo prefeito de Catalão, Jardel Sebba (PSDB), que pediu em juízo uma indenização por danos morais. Ele acusou o vereador Daniel do Floresta (PMDB), também de Catalão, de ter feito críticas que o ofenderam moralmente em sua página no Facebook. Jardel já havia tido pedido semelhante negado pelo juiz Antenor Eustáquio Borges de Assunção, da Comarca de Catalão, e recorreu para o Tribunal de Justiça com o mesmo pedido.

Em seu voto, a desembargadora narrou que o vereador Daniel Carvalho dos Reis – Daniel do Floresta – teceu comentários sobre a atuação administrativa de Jardel Sebba à frente da Prefeitura de Catalão. O prefeito Jardel Sebba argumentou que o vereador “extrapolou os limites da simples insatisfação com a administração, ao afirmar que houve a contratação de empréstimos fantasmas” e que nessa crítica contundente ele teria atribuído ao prefeito “a prática de crime enquanto administrador público”.

Para a magistrada, ocorrem danos morais quando atingem a “esfera dos direitos de personalidade, vale dizer, o nome, a honra, a honorabilidade, a intimidade, a privacidade, considerados pela doutrina como danos morais objetivos” e que outros sentimentos como “mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano” não se enquadram nessa categoria. “A sanção consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica”, frisou.

Críticas

Todavia, explicou a desembargadora, no caso julgado, envolvendo duas figuras públicas, sendo um vereador e um prefeito na mesma cidade, “a parte autora [prefeito Jardel Sebba] ocupa cargo político, e é pessoa pública, status que decorre da própria natureza da função que desempenha”, e que nessa linha de análise “a vida privada, a intimidade e a imagem da pessoa que ocupa cargo público sofrem natural mitigação diante da liberdade de informação e suas prerrogativas inerentes de opinar e criticar, bem assim quando, formuladas por outrem, são reproduzidas pelo meio de comunicação, afinal, o cargo que o apelante ocupava lhe deixava suscetível às críticas, observação e controle da população”.

O que caracterizaria dano moral a ser indenizado, em casos envolvendo figuras públicas, em especial os políticos, é o abuso do poder de criticar. “Frise-se que uma coisa é criticar o homem público, apontando-lhe as falhas e os defeitos na esfera moral e administrativa, outra é visar intencionalmente o seu desprestígio, colocá- lo ao ridículo”. No caso das críticas do vereador Daniel do Floresta, a desembargadora avaliou que existiu tão somente no comentário postado “a intenção de criticar a Administração Pública Municipal” da gestão de Jardel Sebba como um todo e não “de forma direta ao prefeito a prática de qualquer atividade criminosa”  e que por isso o comentário postado foi “condizente com o exercício da liberdade de manifestação, garantida constitucionalmente e, dessa maneira, incapaz de gerar responsabilidade civil por dano moral”.

O prefeito Jardel Sebba disse ser normal o processo de críticas por parte de vereadores, principalmente os de oposição, além de haver um exagero nessas críticas. Disse que também não iria discutir a decisão judicial porque não cabe essa consideração.

Mudança

O vereador Daniel do Floresta foi eleito pelo PMDB e no início da atual gestão era opositor ao prefeito Jardel Sebba. Logo depois aliou-se ao prefeito e passou a apoiar suas posições na Câmara, para no meio do mandato se rebelar e contar inconfidências que vivera na base governista, inclusive denunciando um “mensalinho” que era pago para os vereadores e chamar para a atenção do Ministério Público.

Fonte: Hélmiton Prateado

Comentários