Crime bárbaro em Davinópolis: Assassinato de Marlene completa sete anos e segue sem solução

Maria Gomes da Silveira, de 57 anos, foi assassinada a facadas dentro de sua casa enquanto estava no sofá assistindo TV. No seu corpo, havia sinais de violência sexual, indicando que o assassino também poderia ser um estuprador.

O dia 25 de novembro do ano de 2014 ficou marcado na memória dos davinopolinos. Nessa data, foi cometido um dos crimes mais brutais da história do município. Crime esse que ainda se encontra sem resposta.

Maria Gomes Silveira, carinhosamente conhecida como “Marlene”, por amigos e todos que a conhecia, estava dentro de sua residência deitada no sofá assistindo TV em Davinópolis- Goiás, quando foi surpreendida por um invasor que violentamente desferiu sete golpes de faca contra seu peito, não dando a ela a menor chance de defesa.

Já se passaram longos 7 anos, e esse crime ainda não tem a resposta que a família tanto anseia: que o criminoso seja apresentado aos familiares e à população local. E que de uma vez por todas, ele pague pelo crime que cometeu.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) arquivou o caso, alegando que não havia provas suficientes para incriminar o suspeito, mas deixou claro que se essas provas, caso fossem apresentadas, seria reaberto imediatamente.

Diante disso, começa mais uma dolorosa luta da família e amigos de Marlene, não bastasse a dor de perdê-la, agora, familiares e amigos precisam convencer o MP-GO de que as provas são pertinentes, e que o caso deve ser reaberto, e de uma vez por todas que o autor do crime seja capturado e levado ao banco dos réus.

Diante deste impasse, ouvimos moradores locais a respeito desta triste situação.

“Inacreditável! Um verdadeiro pouco caso. Como que não reabrem um caso diante de provas tão gritantes como estas? A gente precisa saber quem cometeu essa atrocidade, afinal de contas, ontem foi com ela, amanhã pode ser com a gente, ou com um parente nosso. Absurdo” completou um morador do município, que por medo de retaliações, preferiu não se identificar.

O crime ainda segue vivo na memória dos moradores da pequena Davinópolis, é o que diz uma moradora que também preferiu não se identificar, mas se diz não sentir segura com esse assassino nas ruas. “Eu mudei minha rotina. Eu dormia sem medo, aqui é pequeno, todo mundo conhece todo mundo, mas desde que isso aconteceu, eu não deixo nem minhas janelas abertas. Tenho medo, sou mulher, mãe e moro sozinha com os meus filhos. Eu espero que mais cedo ou mais tarde esse criminoso seja preso.”, afirmou.

Outro residente do município se mostra inconformado com o MP-GO pela demora na solução do crime, e também como os demais, por medo, disse: “A gente quer acreditar que realmente o MP-GO, não esteja conseguindo por meio destas provas apresentadas reabrir o caso e condenar o criminoso. Mas as vezes, fica difícil de acreditar nisso. Eu tive acesso a uma destas provas, e é gritante e ao mesmo tempo evidente de que o criminoso e seus cúmplices são as pessoas denunciadas. Não sei, realmente eu não sei, ao que parece é mais um processo na gaveta da justiça, mas que daria sim pra ser resolvido. Parece que falta vontade”, completou o morador indignado com a situação.

A família segue lutando incansavelmente em busca de justiça. Irmã, filhas, filhos, sobrinhos e amigos seguem firmes e apresentaram ao MP-GO mais provas que levam ao suposto assassino de Marlene.

O advogado que representa a família levou ao conhecimento do MP-GO dois vídeos e um depoimento onde a ex-mulher do suspeito revela como ele cometeu o crime, e quem o ajudou na execução desta barbaridade. Por sua vez, o MP-GO novamente recusou-se a reabrir o caso, alegando que as provas são inconsistentes. Veja um trecho do último parecer emitido no dia 24 de novembro de 2021.

“Entende-se por provadas novas aquelas já existentes, mas que não tenham sido levadas ao conhecimento da autoridade policial ou de quaisquer outras, enquanto o crime era investigado. Assim, não é possível a reabertura do inquérito pelo simples inconformismo, sem o surgimento de provas novas.

No presente caso, após analisar a prova colacionada pelos requerentes, conclui-se não se tratar de prova nova.

Nesse sentido, também, é o Enunciado da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal: “ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.””

Após esse parecer, a irmã da vítima emocionada e ao mesmo tempo inconformada com a situação desabafou: “É triste, é triste demais, a gente luta, corre atrás, se humilha e sempre recebe do poder judiciário a mesma resposta. Eles parecem não fazer muita questão da minha irmã, mas eu e todos os envolvidos fazemos muita questão e lutaremos para que esse caso seja resolvido. Não acabou aqui, Deus é grande e vai honrar nossa luta e lá de cima eu sei que ela (Marlene) está orgulhosa do nosso esforço, nós não vamos parar.”, finalizou a irmã da vítima já muito emocionada.

(Foto: Reprodução)

Por: Walisson Neto Da Silva Kizyzanoski

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