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Covid-19: novo decreto em Caldas Novas restringe funcionamento de hotéis e bares

As medidas tem validade até o dia 31 de agosto

Após um aumento no número de casos de Covid-19, Caldas Novas, no sul de Goiás, publicou, na noite desta terça-feira (10), um novo decreto com medidas restritivas. As medidas entram em vigor nesta quarta-feira (11) e tem validade até o dia 31 de agosto.

O novo decreto suspende o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança e a realização de festas que precisam de autorização transitória, tanto em áreas públicas quanto particulares.

Hotéis e pousadas agora podem funcionar com ocupação máxima de 50%, antes podiam funcionar com até 75%. Bares e lanchonetes também devem ter ocupação máxima de 50%, máximo de seis pessoas por mesa, e podem funcionar até meia noite. Música ao vivo será permitida até às 22h.

A comercialização de bebidas alcoólicas nesses locais pode ocorrer até às 23 horas, depois desse horário é proibida até na modalidade delivery. Já a entrega de alimentos pode ocorrer 24 horas.

As academias de ginástica, crossfit, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico podem realizar aulas em grupos, com 50% da capacidade e com a ocupação dos ambientes limitada a uma pessoa a cada um metro e meio.

Já as atividades físicas e esportivas que tenham contato corporal entre os participantes, torneios e campeonatos esportivos estão suspensos até 31 de agosto. Nas igrejas e templos religiosos será permitida a lotação máxima de 50%, com espaço alternado entre poltronas, cadeiras ou bancos.

O decreto prevê ainda que quem descumprir as medidas pode ser autuado e ou multado. Os locais podem ser interditados e mercadorias poderão ser apreendidas.

*Com informações de O Popular

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