COVID-19: MPGO recomenda à Secretaria Estadual de Saúde a realização de estudo para indicação de medidas de contenção da dissiminação do coronavírus

Promotora apontou crescimento do número de casos e de pedidos de internação
(Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação nesta sexta-feira (2/12) ao secretário estadual de Saúde, Sérgio Alberto Cunha Vêncio, para que determine ao órgão competente da Secretaria Estadual de Saúde a realização de estudo técnico da atual situação epidemiológica da Covid-19 em Goiás (acesse aqui o documento).

Conforme destacado no documento, o objetivo desse estudo é nortear decisões relativas à adoção de medidas de prevenção e de contenção da disseminação do coronavírus nos municípios goianos, incluindo a avaliação da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial pela população goiana em situações de maior risco de contaminação pela Covid-19.

Na recomendação, expedida pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, titular da 87ª Promotoria de Goiânia, são destacadas as situações de maior risco de contaminação a serem avaliadas:

  • a)    em locais fechados, mal ventilados e/ou com aglomeração frequente, a exemplo do transporte público, igrejas, supermercados, lojas de conveniências, agências bancárias, repartições públicas, lotéricas, instituições de ensino;
  • b)    em locais abertos quando houver aglomeração, a exemplo de pontos de ônibus, filas de atendimento de serviços públicos ou privados, ruas que funcionam como corredores comerciais e outros lugares com características semelhantes, festividades religiosas, culturais, políticas;
  • c)    em estabelecimentos de assistência à saúde, a exemplo de unidades básicas de saúde, clínicas, laboratórios, hospitais públicos e privados.

A promotora de Justiça justifica a necessidade de realização do estudo no aumento do número de casos de Covid-19 e de solicitações de internação ao Complexo Regulador Estadual (CRE), o que, segundo reforçou, torna necessária a realização de “estudos próprios para a eleição de medidas preventivas visando a evitar que a contaminação alcance percentuais que possam pressionar o sistema de saúde”.

Foi dado prazo de dois dias úteis para que o secretário responda ao MP sobre o acatamento da recomendação. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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