COVID-19: Decreto Municipal suspende o funcionamento de atividades e impõe novos horários de atendimento para estabelecimentos comerciais e de serviços em Catalão

Decreto Municipal nº 0182/2021 suspende atividades coletivas e altera o horário de funcionamento de atividades econômicas  pelos próximos 10 dias.

Conforme informado pelo Secretário Municipal de Saúde, Velomar Gonçalves Rios, na manhã desta quinta-feira (14/01), em entrevista coletiva, o munícipio de Catalão a partir desta data terá um novo decreto (nº 0182/2021) para enfrentamento a pandemia da Covid-19.

O Decreto Municipal nº 0182/2021, que alterou o decreto de nº 2.202, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19, foi publicado na tarde desta quinta-feira, e visa a atender ao 14º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus.

Segue as principais medidas do Decreto Municipal nº 0182/2021 que suspende atividades coletivas e altera o horário de funcionamento de atividades econômicas pelos próximos 10 dias, conforme os artigos 2º e 3º.

Atividades que ficam suspensas pelos próximos 1o dias (artigo 2º):

  • Eventos presenciais de quaisquer natureza, inclusive reuniões, apresentação artística, show, incluindo eventos realizados em espaço comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, tais como: churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19.

Atividades autorizadas e atividades com alteração de funcionamento (artigo 3º):

  • Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de prestação de serviço, durante o horário entre 06h e 21h, pelos próximos 10 (dez) dias;
  • Serviços de saúde, postos de combustível (pista de bomba de abastecimento apenas, vetado conveniências e afins) e farmácias, não estão obrigados a observar a limitação do horário descrito acima;
  • Aos bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais voltados ao comércio de alimentação (pratos, refeições, lanches e bebidas), é dado o funcionamento após às 21h, tão somente no sistema delivery.

Para maiores informações, segue o Decreto na íntegra:

Com informações: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Catalão.

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