Confira o novo Decreto que regulamenta o funcionamento do comércio e serviços na cidade de Ouvidor

(Foto: Arquivo/Zap Catalão)

Foi divulgado nesta segunda-feira, 6, o Novo Decreto da Prefeitura Municipal Ouvidor definindo as normas que deverão ser seguidas no município. A medida tem como objetivo de conter o avanço da Covid-19.

Pela nova norma publicada:

– Estão proibidos de funcionar os bares, restaurantes e conveniências, salvo no sistema delivery, de segunda à sexta-feira das 6 às 18h e nos sábados das 6h às 13h.

– Em todo e qualquer estabelecimento é proibido a colocação de mesas ou apoio para consumo de alimentos e bebidas no local;

– É proibida a realização de festas, eventos públicos ou privados, ainda que em âmbito domiciliar, na cidade ou na zona rural do município;

– É proibido a prática esportiva coletiva em espaços públicos e privados;

– Os estabelecimentos e serviços que descumprirem as recomendações de funcionamento, as normas de segurança e de higiene poderão ser fechados;

– As igrejas deverão realizar seus cultos somente uma vez por semana, de segunda à sexta-feira, com recebimento de no máximo 30% dos fiéis, salvo a Igreja Adventista do Sétimo Dia que poderá realizar seu culto no sábado até as 13h;

– Todos os estabelecimentos e serviços deverão ser fechados a partir do meio dia de sábado, só podendo ser reabertos na segunda-feira.

– Durante o período de fechamento total dos comércios e serviços (sábado a partir das 13h até as 6h da manhã da segunda-feira), não poderá haver atendimento delivery, sendo que a comercialização de alimentos e refeições nesse período somente se dará mediante entrega, sendo proibida a retirada dos alimentos no local de sua preparação.

– É obrigatório o uso de máscaras em locais públicos e privados, sendo estabelecida multa de R$ 100,00 (cem reais) ao cidadão que descumprir a determinação.

Baixe o Novo Decreto

DECRETO N. 121

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