CONCURSO PARA SOLDADO DA PMGO NÃO FOI SUSPENSO

Os concursos públicos para provimento de vagas nas carreiras da Polícia Militar do Estado de Goiás e do Corpo de Bombeiros Militar seguem normalmente, informou hoje, 1, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan). De acordo com a nota, a juíza Zilmene Gomide Manzolli, na sua decisão liminar, reconheceu erro material na suspensão do concurso e não impediu a tramitação. “Os certames não foram suspensos e seus cronogramas serão cumpridos regularmente”, garante o documento.

Na decisão, a juíza afirmou: “Considerando a discussão acerca da constitucionalidade da criação da graduação de soldado de 3ª classe, que pode possibilitar que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados em um “concurso nulo”, não resta outra saída senão deferi-lo”. Ela enfatizou a necessidade do julgamento da constitucionalidade da lei que criou a figura do soldado de 3ª classe.

Na nota assinada pelo secretário de Gestão e Planejamento de Goiás , Joaquim Mesquita, a Segplan, que é a responsável pelos concursos, esclarece que a decisão liminar diz respeito apenas e tão somente à suspensão de eventual nomeação dos aprovados ao final dos certames. “E preserva todas as condições, que não são afetadas pela decisão liminar”, ressalta.

De acordo, ainda, com a nota divulgada pela Secretaria de Gestão e Planejamento, o governo irá recorrer da decisão. E justifica: “A matéria foi objeto de sugestão da própria presidência do Tribunal de Justiça e do procurador-geral de Justiça do estado”. A Segplan lembra, também, que a matéria foi posta à apreciação do poder judiciário, quando da suspensão do concurso de agente e de escrivão da Polícia Civil, que manteve a sua validade.

O procurador geral do Estado de Goiás, Alexandre Tocantins, declarou, em entrevista “que essa lei que criou esses cargos foi uma lei trabalhada, com a participação de todos, até em substituição a um projeto anterior e eu acho que temos que parabenizar a magistrada pela sensibilidade, pelo reconhecimento, pela possibilidade de se continuar a realização do concurso que é muito importante para Goiás para o provimento desses cargos da Polícia Militar do Estado de Goiás.

O concurso

Os dois concursos em questão vão selecionar 2.500 candidatos para a Polícia Militar e 290 candidatos para o Corpo de Bombeiros. Estão em andamento, na Segplan, novos certames para a contratação de um total de 3.396 novos policiais civis e militares para a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP). As provas dos concursos da PMGO e do Corpo de Bombeiros foram realizadas no dia 15 de janeiro deste ano.

A realização dos concursos públicos para as forças policiais do estado é um dos esforços do Governo de Goiás para fortalecer os organismos de segurança, visando o enfrentamento da criminalidade em todo o estado. Ao mesmo tempo em que investe na infraestrutura e na integração das polícias, em ações ostensivas, inteligência e inovação, o governo busca ampliar os efetivos das diversas forças, por meio da convocação de concursados e da realização de novos certames.

Abaixo, a íntegra da nota.


NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), vem a público esclarecer o que se segue:

1.    Os concursos públicos regidos pelos editais nº 5 e 6/2016, para provimento de vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, seguem normalmente. Os certames não foram suspensos e seus cronogramas serão cumpridos regularmente.

2.    A juíza Zilmene Gomide Manzolli reconheceu erro material na suspensão, dando tramitação para os concursos. A sua decisão, que diz respeito apenas e tão somente à suspensão de eventual provimento dos aprovados ao final dos certames, preserva todas as condições, que não são afetadas pela decisão liminar.

3.    A Segplan esclarece, ainda, que o Governo irá recorrer da liminar, uma vez que a matéria foi objeto de sugestão da própria presidência do Tribunal de Justiça e do procurador-geral de Justiça do Estado. Foi, também, posta à apreciação do Poder Judiciário, quando da suspensão do concurso de agente e de escrivão da Polícia Civil, que manteve sua validade.

Fonte: Diário de Goiás

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