Com aumento de casos de Covid-19, Carnaval de rua e eventos estão suspensos em Caldas Novas

(Foto: Reprodução)

Com o aumento de casos de Covid-19 neste mês, a prefeitura de Caldas Novas suspendeu o carnaval de rua e eventos de grande e médio porte na cidade. As restrições contam no decreto publicado e passam a valer a partir de segunda-feira (24). Estão autorizados apenas os eventos que enquadrem como pequeno porte, seguindo os parâmetros e legislações ambiental e sanitária vigentes.

Já o Carnaval Antigo, realizado tradicionalmente na cidade, foi adiado para o mês de maio. Nos eventos liberados, em restaurantes, lanchonetes e similares, o público deverá ficar sentado. Agora será necessário o distanciamento de 1,5 m entre as mesas e fica proibida a pista de dança. Nos templos religiosos, os membros e fiéis devem ser acomodados em poltronas, bancos ou cadeiras alternadas, também respeitando o distanciamento social.

De acordo com o documento, a lotação máxima em hotéis, flats, locais destinados à hospedagem, restaurantes, lanchonetes e igrejas continua limitada a 75% da capacidade do local, observando o distanciamento social e o uso de máscaras de proteção.

Nos salões de homenagens póstumas fica limitado o tempo de permanência de 3 horas, com a presença de, no máximo, 20 pessoas, simultaneamente. Nos eventos particulares e privados, o público presente deverá comprovar a vacinação, mediante apresentação do passaporte de vacinação.

Os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que o acesso esteja condicionado à comprovação da vacinação, além do cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos. Também foi determinado que academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas funcionem com capacidade máxima de 75%.

Comprovante vacinação

O decreto determina também que todos os servidores municipais deverão comprovar ao secretário, diretor da pasta ou autarquia a qual está vinculado, o comprovante de vacinação. Além disso, as novas normas autorizam a implementação da modalidade de teletrabalho e revezamento, mediante estrita e fundamentada necessidade e possibilidade, nas unidades administrativas.

Com informações O Hoje

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