Catalão altera limite de público em eventos sociais e corporativos de 600 para 100 pessoas

(Foto: Zap Catalão)

Conforme Decreto Municipal n. 971 de 01 de dezembro de 2021, publicado nesta data, eventos seguem autorizados, com restrições para locais abertos ou fechados.

O novo decreto autoriza o funcionamento de eventos sociais e corporativos, inclusive reuniões, observada a limitação de ocupação em até 70%, do espaço total de acomodação, obedecidos os protocolos estabelecidos, desde que respeitado o limite máximo de 100 (cem) pessoas, em ambiente aberto ou fechado.

DECRETA:
Art. 1º – O Decreto Municipal nº 834, de 30 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“DECRETO MUNICIPAL Nº 834, de 30 de setembro de 2021:

(…)

Art. 2º — Fica adotado no âmbito territorial do Município de Catalão/GO, as recomendações descritas na Nota Técnica nº 002/2021-SMS-CATALÃO de 20 de setembro de 2021, que faz parte integrante do presente Decreto, com a seguinte
ressalva:

— Fica autorizado o funcionamento de eventos sociais e corporativos, inclusive reuniões, observada a limitação de ocupação em até 70% (setenta por cento) do espaço total de acomodação, obedecidos os demais protocolo estabelecidos, desde que espeitado o limite máximo de 100 (cem) pessoas, em ambiente aberto ou fechado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, preservadas as demais disposições do Decreto Municipal nº 834, de 30 de setembro de 2021 naquilo que não conflite com as determinações aqui
estabelecidas.

O decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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