Catalão: acusado de crime de feminicídio em junho de 2021 vai a júri popular nesta terça-feira (22)

Crime de feminicídio ocorreu no dia 06 de junho de 2021, na Rua das Camélias, no Bairro Jardim Primavera, em Catalão

Fórum da Comarca de Catalão (Foto: Reprodução)

A 2ª Vara Criminal de Catalão realizará, no dia 22 de novembro, julgamento de homem que matou a companheira, Sirene Fernandes Borges, de 68 anos, a golpes de arma branca – uma faca, no dia 06 de junho de 2021, no Bairro Jardim Primavera, em Catalão.

O réu, um idoso de 64 anos, foi preso em flagrante.

Sirene Fernandes Borges, de 68 anos (Foto: Arquivo/Familia)

Relembre o crime:

FEMINICÍDIO: Mulher é morta a golpes de faca em Catalão

O julgamento terá início às 8h30min e será presidido pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Luiz Antônio Afonso Júnior.

Processo: 5279398-76.2021.8.09.029

O Fato

Conforme informações, o crime de feminicídio ocorreu no dia 06 de junho de 2021, na Rua das Camélias, no Bairro Jardim Primavera, em Catalão. A PM foi acionada por vizinhos após o suspeito relatar haver matado a esposa.

A vítima foi golpeada com várias facadas. Quando a equipe do Corpo de Bombeiros chegou no local, o corpo estava sobre um sofá e não apresentava sinais vitais. Segundo a guarnição, o crime já havia ocorrido a um certo tempo.

O acusado de 64 anos, foi preso em flagrante, encaminhado com a arma branca apreendida à Central de Flagrantes da Delegacia de Polícia Civil de Catalão.

Sobre o Júri Popular

Um júri popular é formado por pessoas comuns e não técnicos em direito, por isso, acontece com frequência refletir ideais machistas da sociedade na hora de decidir pela condenação ou absolvição de um homem acusado de cometer feminicídio.

O tribunal do júri é formado por pessoas leigas, que vão ouvir o que a acusação e a defesa têm a dizer e vão decidir se o réu é culpado ou não. É inevitável que entrem na conta os valores sociais, a moral e os ‘bons costumes’, e aí, claro, a mulher é quase sempre apedrejada, mesmo após morta.

Vão a júri popular crimes dolosos contra a vida, ou seja, crimes, que foram praticados com a intenção de matar. São eles: homicídio, incluindo feminicídio, infanticídio, participação em suicídio e aborto.

Os sete jurados são escolhidos por sorteio entre membros da comunidade local onde o crime aconteceu, mas a Justiça tem o dever de garantir que os membros sejam imparciais. Por isso, são descartados, por exemplo, pessoas com qualquer grau de parentesco ou relação anterior com o réu, ou com a vítima, e advogados e promotores de Justiça, pois têm conhecimento da lei e uma visão acusatória.

Além disso, o promotor, o qual é quem acusa, e o advogado de defesa do réu podem descartar até três jurados sem justificativa. O primeiro dá preferência a pessoas que pareçam mais tendenciosas a condenar o réu, e o segundo, a absolvê-lo — a depender de suas estratégias, eles podem, por exemplo, descartar alguns homens na tentativa de formar um júri mais feminino ou mais jovem, por exemplo. Não existem regras que proíbam que um júri seja formado apenas por homens ou apenas por brancos, por exemplo. “Mas deveriam existir”, defende.

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