Caso Hidrogel: Ministério Público vai redefinir crime

Dois anos após mulher de 39 anos morrer com aplicação de produto proibido nas nádegas, denúncia terá de ser revista. Ministério Público não viu dolo eventual. Juiz discordou

Dois anos depois da morte da auxiliar de pista em leilões de gado Maria José Medrado de Souza, completados hoje, o processo que apura as circunstâncias da morte dela foi devolvido ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para que se analise que tipo de crime foi cometido contra a vítima. Maria José morreu aos 39 anos após ser submetida a uma aplicação de hidrogel nas nádegas. A esteticista, de 29, e o então namorado de 33, ambos de Catalão, vieram na época atender na capital.

A primeira aplicação foi no dia 12 de outubro de 2014 em um quarto de hotel no Setor Oeste. A segunda, dia 24 de outubro, em uma sala alugada em uma clínica de estética no Parque das Laranjeiras. Maria José passou mal logo após a aplicação e morreu no dia seguinte. A Polícia Civil instaurou inquérito e indiciou por homicídio com dolo eventual os dois investigados. Já o MP entendeu que não houve dolo. O processo estava com o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, em agosto, mas por discordar do parecer do MP, ele determinou o encaminhamento dos autos para a Procuradoria Geral de Justiça de Goiás, que desclassificou o crime. Com a desclassificação do crime, o processo foi encaminhado ao promotor de Justiça Fernando Braga Viggiano, que vai verificar esta semana qual crime foi cometido. Além da morte, eles respondem pelo uso do hidrogel, que é proibido.

“Punição branda”

A delegada Myriam Vidal, que conduziu as investigações sobre a morte de Maria José, disse ao POPULAR que a desclassificação do crime de homicídio com dolo eventual pode invalidar toda a investigação. “O inquérito tem elementos suficientes para sustentar a tese de homicídio com dolo eventual. Caso seja considerado culposo, a punição será muito branda”.

Para defender a tese, Myriam Vidal disse que provou que a esteticista não tinha formação adequada para submeter as pacientes ao tratamento. Ela anunciou que a aplicação seria de hidrogel, da marca Aqualifit, que era permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas o produto aplicado era outra substância. “Era um produto inadequado e as aplicações foram feitas sem os cuidados básicos de higiene”, lembrou a delegada.

Além disso, segundo Myriam Vidal, Raquel tinha a obrigação de dar socorro à cliente, que ligou várias vezes para ela, ofegante, falando que estava passando mal. A esteticista teria dito que era uma reação normal. “Ela tinha condição de produzir outro resultado se tivesse dado socorro. Não deu socorro e em momento algum demonstrou arrependimento. Chegou a falar para outra vítima esperar as coisas esfriarem para começar tudo de novo”.

Para Myriam Vidal, o entendimento da Polícia Civil ao final do inquérito foi de que houve um homicídio com dolo eventual. “O promotor, certamente, teve outro entendimento”.

“Sem dolo”

Para o advogado Ricardo Naves, que defende esteticista, os réus não agiram com dolo eventual, já que não tinham certeza de que o resultado seria a morte da vítima. Segundo ele, a esteticista não tinha conhecimento da toxicidade do hidrogel, tanto que aplicou o produto em si mesma.

Fonte: Rosana Melo – Jornal O popular

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