Câmara Municipal de Catalão discute aumento salarial para prefeito, vice, secretários e vereadores a partir de 2025

Prefeito Municipal com salário atual de R$ 32.915,41 passará a ganhar em 2025 R$ 39.338,43; vereadores, de R$ 16.503,19, o valor será ajustado para R$ 17.387,32

 

Câmara de Vereadores de Catalão (Foto: Zap Catalão)

A Câmara Municipal de Catalão passou a discutir, no dia 27 de agosto de 2024, o Projeto de Lei nº 94, que autoriza o aumento dos subsídios dos principais agentes políticos do município para o próximo mandato, que se estenderá de 2025 a 2028. Na discussão, os vereadores discorreram sobre os novos valores dos salários para o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e procuradores.

De acordo com a nova lei, os subsídios mensais para o Poder Executivo de Catalão a partir de janeiro de 2025 serão os seguintes:

Prefeito Municipal: De R$ 32.915,41 para R$ 39.338,43
Vice-Prefeito Municipal: De R$ 16.456,71 para R$ 22.234,78
Secretários Municipais: variam entre R$ 11.500,00 e R$ 16.400,00 para R$ 22.234,78 cada
Procurador Geral do Município: R$ 22.234,78

Os vereadores também terão reajustes salariais. A partir de 1º de janeiro de 2025, o subsídio mensal dos vereadores será de R$ 16.503,19. No mês seguinte, em fevereiro, o valor será ajustado para R$ 17.387,32. O presidente da Câmara Municipal e o Procurador Geral do Poder Legislativo também terão seus subsídios fixados de acordo com estes valores.

Veja na íntegra o Projeto de Lei n.º 94, do dia 27 de agosto de 2024:

Os reajustes foram determinados em conformidade com a Constituição Federal e as legislações estaduais vigentes, incluindo a Lei Estadual nº 17.253/2011, alterada pela Lei Estadual nº 21.780/2023.

A decisão de aumentar os subsídios dos agentes políticos gerou debates na cidade, uma vez que esses reajustes impactam diretamente o orçamento municipal. No entanto, a Câmara Municipal defendeu a medida como necessária para ajustar os vencimentos de acordo com a realidade econômica atual e as exigências legais.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrário.

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