Bolsonaro sanciona lei que define impostos sobre férias, 13º e hora extra em acordo trabalhista

A mudança vem para acabar com uma prática que até o momento era comum entre as empresas e trabalhadores, de estabelecer todo o valor do acordo como indenização

A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20) (Foto: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (20), uma lei onde as empresas não poderão mais classificar como indenizatórios valores referentes a férias, 13º salário, além de hora extras combinadas em acordo. Com isso, esses valores devem ser tidos como remuneratórios, havendo pagamento de impostos.

A mudança vem para acabar com uma prática que até o momento era comum entre as empresas e trabalhadores, de estabelecer todo o valor do acordo como indenização. Na teoria, isso deveria ficar restrito apenas a danos morais, prêmios ou bonificações.

Verbas indenizatórias

As verbas indenizatórias não tem cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Com a lei, a parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Com isso, ela não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.

As perícias que antes eram custeadas diretamente pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, agora com a lei o governo pode antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuar em causas de segurados carentes contra o INSS, pedindo a revisão ou a concessão de benefício.

O pagamento deve ser feito ao respectivo tribunal, para as perícias já realizadas e que venham a ser feitas em um período de até dois anos. Existe também a possibilidade de receber o pagamento a Justiça estadual que julga processos nos locais sem vara federal instalada.

Valores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Economia é que vão definir os valores dos honorários e os procedimentos para pagamento. Segundo o governo, há a possibilidade de adiantar R$316 milhões ainda este ano.

Nova legislação

Com a nova lei existe a limitação do julgamento de causas previdenciárias que sejam de âmbito da Justiça estadual. Somente em casos que o domicilio do segurado seja em cidade localizada a mais de 70 quilômetros do município sede de Vara federal.

Hoje, não existe um limite de quilometragem para que uma causa seja julgada pela Justiça estadual, caso não exista uma sede na cidade do interessado.

Fonte: O Popular

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