Bens de ex-presidentes e ex-servidora de Câmara de Nova Aurora são bloqueados após TJ acolher recurso

O desembargador Amaral Wilson de Oliveira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, acolheu pedido de agravo de instrumento interposto pelo promotor Lucas Arantes Braga e determinou a indisponibilidade de bens dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Nova Aurora, Rildo Marques Pires e Odilon Ferreira Borges, e da ex-servidora pública Terezinha Dias Carneiro Souza. A indisponibilidade deve atingir o valor total de R$ 161.377,83.

Em julgamento de primeiro grau, o pedido do promotor para que fosse decretada a indisponibilidade foi negado, tendo sido questionado o perigo de dano, essencial para a concessão de medida liminar. Porém, Lucas Braga ingressou com o agravo alegando ser legalmente desnecessária a prova de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio, sendo o bloqueio de bens medida para garantir o ressarcimento.

Na oportunidade, destacou que, no período entre 2009 e 2012, Terezinha Souza enriqueceu ilicitamente por prática de ato improbo, vez que não comparecia para trabalhar nem exercia nenhuma função na Câmara Municipal de Nova Aurora. Rildo Pires e Odilon Borges , enquanto gestores, sabiam da irregularidade e se mantiveram omissos.

Dessa forma, o promotor requisitou o reexame do pedido, requerendo a concessão de medida liminar para determinar a indisponibilidade de bens dos três, com base no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa. O desembargador, em sua decisão, concordou que há indícios da existência de improbidade, decretando a indisponibilidade.

(Ana Carolina Jobim -Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

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