Atuação extrajudicial do MPGO garante proibição do uso de agrotóxicos a menos de 1 quilômetro da zona urbana no Plano Diretor de Goiandira

Promotoria de Justiça de Goiandira atua na criação do Plano Diretor para proibir o uso de agrotóxicos próximos à zona urbana, garantindo saúde humana e ambiental.

(Foto: Divulgação/Promotoria de Goiandira)

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da atuação extrajudicial da Promotoria de Justiça de Goiandira, garantiu a proibição do uso de defensivos agrícolas a menos de mil metros da zona urbana. Esta determinação está prevista na lei que estabeleceu o Plano Diretor do município, cuja criação foi fomentada pelo MPGO.

Conforme esclarecido pelo promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, um termo de ajuste de conduta (TAC) foi celebrado entre o MPGO, município de Goiandira e empresas de loteamentos, com o objetivo da criação do Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Lei de Parcelamento do Solo do município. Segundo recorda o promotor, o acordo também pretendia corrigir fragilidades e fomentar as potencialidades regionais, em prol do ordenamento territorial voltado para o desenvolvimento sustentável.

Assim, os empresários, em comum acordo com o município, contrataram empresa idônea e independente, a quem coube a execução do trabalho técnico para a criação dessas leis. Já ao município coube a elaboração da minuta do plano diretor e fiscalizar sua implementação, após a aprovação pelo Legislativo municipal.

População participou e foi ouvida durante o processo de elaboração da lei

Segundo detalha o promotor, ao longo desse processo, foram realizadas diversas audiências públicas, onde todos os segmentos da população foram ouvidos e puderam expor suas dúvidas, demandas e problemas urbanísticos locais. Além disso, os técnicos responsáveis pela elaboração dos trabalhos e estudos concluíram os produtos e encaminharam ao município o plano de trabalho, diagnóstico local, diretrizes de ordenamento do território, produtos cartográficos e as atas das audiências públicas realizadas junto à sociedade civil.

O município de Goiandira, por sua vez, condensou as regras sobre zoneamentos, loteamentos, restrições urbanísticas, asfaltamento, saneamento básico, chacreamento, etc., dentro de um só ato normativo, tendo sido aprovada a Lei Complementar nº 1/2023 (Plano Diretor). “Nesse aspecto, é importante ressaltar que a Lei do Plano Diretor, alterada pela Lei Complementar nº 2/2023, trouxe diversos e significativos avanços no ordenamento urbanístico de Goiandira, incluindo normas de vanguarda que protegem o patrimônio público, as pessoas e o meio ambiente, como a exigência do asfalto do tipo CBUQ 9 (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), regras para novos loteamentos e a proibição de uso de defensivos agrícolas próximo à zona urbana”, observou Lucas Braga.

(Foto: Divulgação/Promotoria de Goiandira)

Proibição visa preservar saúde humana e de animais domésticos

Para o promotor, trata-se de uma previsão legal de muita relevância para a saúde dos moradores de Goiandira, tendo em vista que a aplicação de defensivos agrícolas é agravada, ainda mais quando feita nas proximidades das cidades. Ele cita que, de acordo com a Consulta Pública nº 46/2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é comum os solos das cidades sofrerem compactação ou serem asfaltados, o que favorece o acúmulo de agrotóxico e de água nas suas camadas superficiais.

Desse modo, em situação de chuva, dado escoamento superficial da água, pode ocorrer a formação de poças e retenção de água com elevadas concentrações do produto, criando uma fonte potencial de risco de exposição para adultos, crianças, flora e fauna existentes no entorno.

Ao destacar que a norma preserva não somente a saúde humana, mas também de animais de estimação, como cachorros, gatos e pássaros, o promotor cita que o Centro de Tutela Animal (CTA) de Goiandira, onde dezenas de cães estão abrigados, e o Haras Tamboril, que cuida de cavalos de raça, se situam ao lado de uma lavoura de soja e milho. “De fato, no município de Goiandira, há plantações de soja, milho e outras culturas localizadas a poucos metros das casas, separando-as, às vezes, apenas uma rua ou muros, de sorte que uma população inteira de moradores é exposta, direta e indiretamente, ao uso de agrotóxicos lançados ao lado de suas casas”, reforçou.

Assim, ele conclui que foi “acertada a decisão de inserir no Plano Diretor a mudança sugerida pelo Ministério Público, no sentido de impor limitação para o uso de agrotóxicos nas imediações das casas e áreas urbanas”. Por fim, parabenizou todos os envolvidos, que dispenderam esforços para a coleta de dados, estudos, audiências públicas, elaboração e aprovação do plano diretor.

Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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