Atenção, motoristas profissionais! Prazo final para a realização do exame toxicológico é nesta sexta-feira (31)

O prazo final para a realização do exame toxicológico é nesta sexta-feira (31). Essa data limite é para quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categorias C, D e E válida entre janeiro e abril de 2024.

(Imagem Divulgação Internet)

Obrigatoriedade é válida somente para quem tem CNH C, D e E válida entre janeiro e abril de 2024. Concessionárias Ecovias do Cerrado e Eco050 fazem alerta sobre a data limite nas praças de pedágio
Atenção, motoristas profissionais! O prazo final para a realização do exame toxicológico é nesta sexta-feira (31). Essa data limite é para quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categorias C, D e E válida entre janeiro e abril de 2024.

Como forma de alertar os profissionais, as concessionárias Ecovias do Cerrado e Eco050 estão distribuindo materiais informativos nas praças de pedágios, em apoio à iniciativa da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

Os folhetos foram distribuídos durante campanhas educativas executadas no começo do mês em Uberlândia (MG), Uberaba (MG) e Catalão (GO). Também é possível retirar o material nos revisteiros instalados nos pedágios das rodovias BR-050, BR-364 e BR-365.

Segundo as concessionárias, o objetivo é alertar os motoristas profissionais para que não sejam penalizados, conforme a regra válida após promulgação da Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme prevê a lei, dirigir após 30 dias do vencimento do exame toxicológico é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Para realizar o exame, os condutores devem procurar laboratórios credenciadas pelo Denatran, junto ao posto de coleta contratado pelo laboratório. O exame é realizado a partir da retirada de uma pequena amostra de pelos, sendo um procedimento rápido e indolor. É cobrado um valor máximo de R$ 187.

As recomendações são:

  • O cabelo deve ter no mínimo 3cm de comprimento para que a análise possa detectar o consumo de substâncias psicoativas dentro de um período médio de 90 dias que antecedem a coleta, porém se o comprimento não estiver dentro desse padrão, é solicitado amostras de pêlos do corpo como axila, pernas, braços ou peito, que não podem estar depilados no período que antecedem 3 meses a coleta;
  • Os cabelos devem ser naturais, não sendo possível a análise de cabelos com apliques ou dread;
  • Cabelos com algum tipo de química são analisados normalmente, pois o exame ocorre na parte interna do fio;
  • Necessário roupas confortáveis para facilitar a coleta, caso seja necessário as amostras de pêlos corporais.

(Fonte: Estradas.com)

 

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