AGU pede condenação de morador da cidade de Catalão que financiou atos extremistas

No total 59 financiadores dos atos extremistas estão no pedido de condenação da AGU. A ação requer que os envolvidos paguem conjuntamente R$ 20,7 milhões por danos às sedes dos Três Poderes

(Foto: Agência Brasil)

A AGU (Advocacia Geral da União) pediu à Justiça a condenação de 59 pessoas, empresas e entidades suspeitas de financiar o fretamento de ônibus que levaram extremistas que participaram dos atos em Brasília no 8 de Janeiro. Esse é o 1° pedido de condenação definitiva de acusados de financiar os ataques.

Dentre as 54 pessoas físicas citadas está o nome do morador da cidade de Catalão, que em caso de aceitação do pedido pela Justiça terá que pagam justamente com os 59 financiadores a quantia de R$ 20,7 milhões.

O órgão ingressou uma Ação Civil Pública na 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. O pedido é para que os envolvidos sejam condenados a ressarcir a União em R$ 20,7 milhões pelos danos materiais causados pela depredação das sedes dos Três Poderes. O valor deve ser acrescido da taxa Selic desde 8 de janeiro. Leia a íntegra da ação (1,7 MB).

No pedido de condenação, assinado na 6ª feira (10.fev.2023), são listadas 54 pessoas físicas, 3 empresas, uma associação e um sindicato.

Conforme a AGU, os citados “tiveram papel decisivo no desenrolar fático ocorrido no último dia 08 de janeiro de 2023 e, portanto, devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal e derivados desses atos”.

“Tem-se, pois, que esses demandados, de vontade livre e consciente, financiaram/participaram ou colaboram decisivamente para ocorrência desses atos que, por assim dizer, se convolaram em atos ilícitos dos quais resultaram danos materiais ao patrimônio público federal”.

O órgão disse que os citados cometeram atos ilícitos, previstos em 2 artigos do Código Civil:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê- lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

A AGU havia solicitado à Justiça, em 11 de janeiro, o bloqueio de bens dos suspeitos de financiar o transporte de extremistas. O pedido envolvia 52 pessoas e 7 empresas. Houve retificação dos envolvidos, “considerando que alguns requeridos na ação cautelar original prestaram esclarecimentos e demonstraram não ter envolvimento com os atos do dia 8 de janeiro, inclusive, em alguns casos, indicando quem foram os reais contratantes dos ônibus”, disse a AGU.

Ao todo, a AGU já pediu à Justiça o bloqueio de bens de 178 pessoas e 2 empresas, entre supostos financiadores e presos em flagrante pelos atos.

Segundo a AGU, configura “ato ilícito quando o titular de um direito (no caso em específico o direito à livre manifestação e reunião pacífica), ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, nos termos do art. 187 do Código Civil”.

“Num regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido.”

O órgão também afirmou que os envolvidos “possuíam consciência de que o movimento em organização poderia ocasionar o evento tal como ocorrido”. Isso porque os anúncios de convocação já faziam “referência expressa a desígnios de atos não pacíficos (ou de duvidosa pacificidade) e de tomada de poder, fato que demonstra uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos”.

O montante de R$ 20,7 milhões é baseado em cálculos de prejuízos feitos pelo STF (Supremo Tribunal Federal), Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal. “É o valor que a Advocacia Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público”.

Com informações Poder 360. (Adaptada)

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