Afastamentos por período de até 10 dias por causa da Covid-19 não precisam de atestado médico, diz ministério

Governo publicou portaria que regulamenta os períodos de afastamento previstos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Catalão. (Foto: Zap Catalão)

As empresas devem liberar os funcionários considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e quem teve contato direto com o infectado

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou nesta sexta-feira (28) novas diretrizes para o trabalhador que precisa se ausentar das suas atividades por conta da Covid. Quem apresentar sintomas da COvid não precisará apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias.

De acordo com a portaria interministerial publicada pelos ministérios do Trabalho e Saúde, as empresas devem liberar os funcionários das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e os contactantes próximos.

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

*Com informações do G1

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